imóvel tomado pela CEF e adquirido em leilão
Moro num apartamento na Zona Norte de SP há uns 9 meses, tínhamos um contrato meio que verbal com a proprietária, pq a mesma nunca nos entregou o contrato devidamente formalizado, bem, para nossa surpresa recebemos uma visita de um corretor de imóveis credenciado pela CEF, dizendo que o referido imóvel estaria indo a leilão e que a proprietária já não tinha mais posse do imóvel, foi uma surpresa e tanto, pq estávamos pagando o aluguel e o condomínio atráves de depósito bancário em sua conta, bem, devido a este fato, paramos de efetuar os devidos pagamentos, e fomos em busca de ajuda para saber nossos direitos, sem obter sucesso. Nossa situação hoje é crítica pois estou desempregado, o imóvel foi vendido para uma pessoa que já mora neste condomínio, existe um valor enorme de cota condominial atrasada pois a ex-proprietária não repassava os valores que estávamos pagando, enfim, estamos sendo pressionados por um corretor da CEF, que disse que se não sairmos, eles tem como cortar nossa energia elétrica, gás natural, enfim, gostaria de saber como posso proceder neste caso, porque, estamos pagando a luz e o gás, quanto tempo podemos ainda permanecer neste imóvel até conseguirmos um outro lugar, já que estou sem trabalho.
Obrigado. Lauro
Lauro, Procure um advogado o mais rápido possivel. Procure a defensoria pública, se não conseguir, procure faculdades de direito elas sempre núcleos de assistenica juridico para pessoas carentes. O Corretor, acho que não vai cortar os serviços referidos por vc, mas se o imóvel está prestes a ir a leilão creio não ter muito tempo. Se tiver algum comprovante, apresente ao sindico do predio, na pior das hipoteses ganha tempo e de certa forma a confiação dele. Vá até a CEF e procure saber a real cituação de seu apt. já terá que passar tudo paro o seu advogado, assim ganha tempo. Não esqueça documente tudo que for fazer, em especial quando for até a CEF.
Boa sorte!!! att.
Prezado Dr. Paulo,
O apartamento em questão já foi vendido fora de leilão e a pessoa que se apresenta como corretor da CEF nos apresentou a seguinte situação: Caso não concordemos em sair num prazo de 90 dias, assinando um acôrdo com o atual proprietário e a CEF, eles irão efetuar o pedido de desligamento da energia elétrica e do gás natural, em curto prazo. Porém consultamos o SAC da Eletropaulo e também da Congás e eles nos disseram que, para que o novo proprietário ou a CEF venha solicitar este corte, é preciso que eles tenham em mãos os dados dos atuais moradores, que somos nós, e que através desses dados apresentados como nome, CPF, RG, eles possam solicitar tal desligamento. Mas eles não possuem nossos dados, as contas de energia elétrica ainda estão em nome da ex-proprietária do imóvel e as da Congás já está em nosso nome. Queremos saber se eles realmente podem obter este corte, sem ordem judicial pois eles ainda não pediram a reintegração de posse do imóvel. Estamos a procura de um advogado que se prontifique em nos ajudar. Posso pagá-lo mensalmente para esta defesa. Já fomos a Defensoria Pública mas não conseguimos nem sequer ser atendidos pois as senhas eram escassas. Saliento que não queremos prejudicar ninguém, apenas queremos saber nossos direitos e exercê-los já que fomos vítimas nesta situação. Pra nós no momento, queremos prazo para podermos procurar um outro imóvel sem pressões psicológicas. Será que alguém pode nos ajudar?? Grato. Lauro
Já que procurou a defensoria e não teve resultado, procure algum núcleo de pratica juridica das faculdades elas sempre disponibilizam esse tipo de serviços. Bom sem um orde judicial, entendo que não seja possivel o corte de tais serviços esseciais a uma vida digna. Se o fizerem estão correndo serio risco de ter que pagar indenização a vcs.
Pelo que entendi estão ai de boa-fé e sempre pagaram, a quem se achava de direito, os aluguéis. Fique tranquilo eventuais ações de despejo demoram alguns dias para ser decretado o despej, mas já adianto quando sair sentença deverão no máximo em 15 dias.
Outra hipótese e procurar na OAB dai advogados recem-formados, os preços praticados por eles são mais acessiveis.
att
Bom se o imovel esta indo para leilao nao tem muito o que fazer sendo locatario, o que vai acontecer em sequencia é: Leilao - se tiver arrematante o imovel sera vendido carta de arrematação - essa sera expedida apos a compra do imovel com a carta de arrematação tratando-se de um leilão extrajudicial, o novo proprietario vai pedir para que vcs desocupem o imovel amigavelmente ou entao estipular um novo alguel. se vcs nao desocuparem o imovel o novo proprietario vai ate um cartorio de titulos e fazer um requerimento pedindo para que vcs desocupem o imovel no prazo de 60 dias, sob pena de serem tomadas medidas judiciais cabiveis, inclusive com exigencia de perdas e danos, inclusive morais (lei 9514/1997 - art.30) entao a melhor coisa a fazer é sair do imovel.
Lauro Basto - São Paulo / SP.
A situação parece difícil mais nem tanto, se realmente vc querem ganhar tempo isso, vc irão conseguir. Veja as hipóteses que posso lhe apresentar...
Sendo locatários do imóvel, vc terão direito de preferência na compra (se fosse o caso, já que, o bem pelo que le já fora arrematado), mesmo tendo novo proprietário, para que eles possam tirar-lhe daí, terão que requer em juízo (por prevenção o mesmo que está correndo ação de reintegração) um IMISSÃO DE POSSE, coisa que irá demorar pelo menos 03 meses (se for deferido pedido), ademais, como me parece ser o caso o condomínio está absurdamente elevado, poderá o condomínio executar as prestações atrasada e possivelmente se não forem pagas deverá o apt ser levado novamente a leilão. O que lhe dá mais um tempo...
Eu sei que este tipo de situação realmente lhes trazem um grande desconforto. Mas acredite quando falo para procurarem outro apt para morar, pois vão acabar ficando em situação difícil até mesmo para continurem neste condomínio..
Outra situação seria, era vc ingressarem com uma ação por danos morais e materias em desfavor da pessoa que locou o imóve para vcs... Isso é perfeitamente aceitável já que vc estão ai de BOA-FÉ, inclusive pagamento o condomínio que me parece a proprietária não estava repassando para o síndico.. Vc tem os comprovantes de depósito, servirão de provas para instruírem o processo.
Na questão do gás e da luz realmente só poderá ser feito mediante ordem judicial ou a requerimento da pessoa que esteja cadastrada na empresa... ademais, só justificam o referido corte se estiver em inadimplência, sob pena de responderem por perdas e danos...
Bom, acho que estas singelas explicações poderão lhe trazer uma luz no fim do túnel..
Espero ter ajudado..
att..
www.alvaresneto.com.br
Só uma coisinha!! se houver interesse por parte de voces em adquirir o imóvel que estão morando, contrate um advogado de EXTREMA CONFIANÇA e peça a ele para requer a NULIDADE DA ARREMATAÇÃO (DO LEILÃO) usando como argumento o direito de preferência que se extende até por 6 meses, (consulte a lei 8.245)
Obrigado pela ajuda. O apartamento foi comprado fora do leilão, inclusive o novo proprietário mora no mesmo condomínio, só que mora em outro bloco e paga aluguel, isso que é o pior. Eu tenho plena consciência que tenho que sair logo, porém, a minha única dúvida era se esse novo proprietário poderia cortar nosso fornecimento de luz e gás, porque a conta de luz ainda continua em nome da ex-proprietária, e a de luz em nome da minha espôsa. Não estamos pagando condomínio. O síndico e o zelador do prédio já conhecem essa nossa situação e estão sempre nos apoiando porque somos moradores discretos e tranquilos. Quando alugamos este imóvel, já existia uma dívida alta de condomínio por parte da ex-proprietária, que só viemos a saber depois.
Lauro Bastos!!
sobre a questão de luz e gás... só tenha um pouco de cautela, já que se o novo proprietário chegar a apresentar o documento de propriedade (escritura pública ou documento da caixa) para a concessionária, ela poderá alterar o nome que está cadastrado nas contas, o que possivelmente poderá o novo proprietário pedir o desligamento..
Mas é muito importante ressaltar também que somente será feito alteração cadastral se as contas estiverem em dias, pois mesmo sendo proprietário, a concessionária não poderá alterar o nome cadastrado de estiver inadimplente entendeu?
Pois bem,, no mais desejo-lhe sorte em sua busca pelo novo apartamento...
Ahhh e não esqueça de estudar a possibilidade de mover uma ação contra a locadora, pois isso que ela fez não foi muito gentil....
abraços
Dr. José Neto www.alvaresneto.com.br