Agressão sofrida por irmão
Olá, sou a Thalita e gostaria de tirar algumas dúvidas. Tenho 18 anos e tenho um irmão que tem 24, e pela segunda vez nós nos desentedemos por motivos muito pequenos, como por exemplo por causa de um dvd, e ele acabou me agredindo, mas não chegou a ficar hematomas em meu corpo. Por ele ser maior e mais forte do que eu, nao tenho muito como me defender, por isso gostaria de saber se eu recorresse a justiça como seria o processo. Esse nao seria um caso para avisar a polícia certo? Por favor, ajudem-me. Obrigada
Thalita,
Lamentável que a convivência entre irmãos tenha chegado a este ponto. Como advogada tenho o dever de lhe orientar, mas gostaria muito que vcs dialogassem e chegassem a um acordo. Conversar faz bem ao espírito, à boa convivência.
Quando um não quer dois não brigam.
Vamos lá:
Fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia de seu bairro, relatando o fato. Se houver agressão que deixe marcas requeira o exame de corpo delito que tb pode ser feito no SUS.
Solicite que no Boletim de Ocorrência conste que vc está querendo uma Medida Protetiva, com base na Lei Maria da Penha.
A Medida irá para o Juízo Criminal e seu irmão sofrerá um processo crime.
O juiz irá determinar, se for o caso, que ele mantenha distância de vc. Na mesma casa não pode ser ... então o juiz irá determinar que ele saia de casa e se ele chegar perto de vc o juiz irá determinar a prisão de seu irmão!
É isso que vc quer?
PRIMEIRO CASO:
Eu e o meu irmão morávamos sós desde 2004, quando o meu pai abandonou o lar para morar com a sua nova companheira já que a minha mãe faleceu em 2003. Mas desde 2005, ele vem agindo contra nós na tentativa de tomar posse dos bens da família, mas todas as atitudes são ilícitas, tais como:
Em 2005, ingressou uma ação de inventário sem o nosso conhecimento e sem nenhuma partilha dos bens e está vendendo os bens sem nenhuma prestação de contas..., ele invadiu a nossa casa e entrou em discussão com o meu irmão e após isso registrou uma queixa na delegacia alegando agressão física, hoje há um processo sobre esse fato tramitando no Juizado criminal; também dirigiu-se a associação dos aposentados do INSS para prestar uma queixa contra o meu irmão alegando que o meu irmão tomou posse do terreno onde ele possui um estabelecimento comercial; depois vendeu o terrreno ao lado...enfim, são atitudes que na verdade, demonstram que ele deseja a posse dos bens sem a devida partilha com os hedeiros. Há uns quatro meses, ele prestou queixa de embriaguez contra o meu irmão no juizado criminal(detalhe: O meu irmão nem ingere bebeida alcóolica) e alegando que o meu irmão tomou posse de documentos pessoais dele. Teve audiência e firmaram acordo de viver em um ambiente pacífico e há menos de dois meses, ele deu queixa alegando que o meu irmão não cumpeiu com o acordo. Há um mês ele prestou queixa contra mim e o meu irmão, na delegacia especial de defesa ao idoso alegando que tomamos posse da garagem localizada na residência onde mora eu e meu irmão, desde quando nascemos. Enfim, ele vem transformando as nossas vidas em um semi inferno e o pior é que desde 2004, eu não falo com ele e o meu irmão há mais de 15 anos...., isso tudo gerou transtonos mentais em mim que hoje estou em tratamento psiquiátrico e além disso tenho problemas ortopédicos, inclusive estou afastada do trabalho desde maio/2008. Eu desejo saber o que eu posso fazer, já que ele tem 69 e se não tomarmos cuidado, ele nos levará à loucura? E quanto aos bens que foram vendidos sem o nosso consentimento? Podemos requisitar indenização? Apenas um advogado pode informar tudo isso na vara onde encontra-se impetrado a ação de espólio? Se não, qual seria o procedimento e modelo de petição?
SEGUNDO CASO:
Em março, o meu irmão trouxe uma mulher para morar na nossa casa e a mesma me provoca muito, na tentativa de que eu abandone a casa. Inclusive, possuo gravações dela falando mal de mim para a família, através de telefonemas, tratando mal o nosso cão, cantando e gritando na casa para me acordar... Há algo que pode ser feito para que o meu irmão providencie uma casa para ele? Por causa dela, hoje, não nos falamos! E ela tem algum direito sobre o nosso bem, já que ainda não houve a partilha?
Orientação não irá resolver seu problema Vivian!
Vc precisa contratar urgente um advogado para intervir no processo de inventário.
Não pode ter saído alvará para venda de nenhum bem se vc não tiver assinado procuração para algum causídico (advogado). Se ele vendeu foi de forma ilegal e cabe ação de anulação do negócio.