MULTA EM DUPLICIDADE
Minha filha foi atuada por um comando de transito por estar dirigindo com a carteira vencida há mais de 30 dias. 7 pontos -Multa Gravíssima
Na mesma ocasião a multaram por não estar portando a referida carteira=3 pt.
Tenho até o dia 3 de julho para recorrer.Entendo que q segunda multa( 3 pontos) é redundante e diz motivo ao mesmo fato gerador.Está correto? Tenho motvo para recorrer? Em tempo a nov CNH foi emitida em 13/6/09. Grato pela resposta José Carlos Albuquerque [email protected]
Olá José Carlos!
Não há redundância, pois são infrações distintas: uma por cunduzir veículo com CNH vencida (cosntatado por consulta ao sistema) e outra por estar conduzindo veículo sem o documento de porte obrigatório.
Um recurso por esse motivo, não surtirá efeito.
Para o recurso, no auto de infração que lhe foi entregue, procure por prováeis erros de preenchimento e se achar, elabore seu recurso baseado nisso. Com certeza vai ter muito mais solidez para uma resposta favorável pelo julgador. Os erros não só aqueles atinentes a dados do veículo, condutor, local e infração, mas outros nem sempre visíveis.
Abraços.
Fernando.
MSN e e-mail: [email protected]
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José Carlos,
Se autuaram a sua filha por conduzir veículo com a CNH vencida há mais de trinta dias, foi feito o recolhimento da CNH no ato da abordagem? Para que seja feita essa autuação, é necessário que seja feito o recolhimento, conforme pode-se verificar no Art. 162 V do CTB. O correto seria apenas a autuação pela falta de documento de porte obrigatório. Já que venceu o prazo para a defesa prévia, aguarde a Notificação da Penalidade para você (ou ela) entrar com o recurso.
Abraços e boa sorte. Pádua