QUANDO INICIA A CONTAGEM DO PRAZO NO IPM?
A minha dúvida está na seguinte situação.
É sabido que na prática, ocorre a designação de encarregado para a realização do IPM, portanto o ato que faz iniciar a contagem do prazo para conclusão do IPM é a publicação da Portaria da autoridade delegante ou a publicação do início dos trabalhos pelo encarregado nomeado?
EXEMPLO - A portaria instaurando e delegando ocorre no dia 01 de julho de 2009, mas o encarregado começa os trabalhos e informa através de ofício, que é devidamente publicado, no dia 20 de julho de 2009, a partir de qual data começa a contar o prazo estabelecido no art. 20 do CPPM?
AGUARDO PARTICIPAÇÕES