Agravo de Instrumento - Custas para interposição

Há 16 anos ·
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Prezados Colegas,

Ingressei com ação judicial que foi julgada procedente. Porém, houve interposição de impugnação à execução (em autos apartados, em apenso) julgada parcialmente procedente.

Pretendo interpor agravo de instrumento diante da decisão de 1º grau. Porém surgiu a seguinte dúvida:

Devo recolher as custas sobre o valor inicial da ação principal, que originou a impugnação cuja decisão vou atacar ou recolho as custas sobre o valor da impugnação (não foi referido na inicial, porém no site do TJ consta como valor de alçada).

Aguardo auxílio dos colegas e desde já agradeço.

2 Respostas
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Luciano Brandão
Advertido
Há 16 anos ·
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Prezada Cristina,

respondi a sua pergunta em outro tópico mas vou reproduzí-la aqui também:

Não sei se em outros estados é diferente, mas em São Paulo, as custas referentes ao preparo do agravo de instrumento não tem nenhuma relação com o valor da causa, como é o caso da apelação.

Nos termos da lei estadual 11608/03 tem-se que:

"Art. 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) § 5º - A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante do pagamento da taxa judiciária correspondente a 10 (dez) Ufesps e do porte de retorno, fixado na forma do parágrafo anterior, nos termos do § 1º do art. 525 do Código de Processo Civil".

Se você estiver em São Paulo, portanto, não precisa se preocupar com o valor da causa e tampouco o da impugnaçõa à execução, já que o valor das custas de preparo e de porte de remessa e retorno dos autos (especificamente do agravo de instrumento), é tabelado.

Se você estiver em outro estado onde eventualmente as normas sejam diferentes, deve consultar a legislação local.

Aliás, esse é o teor do artigo 511 do Código de Processo Civil, pelo qual:

"Art. 511: no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclsuive porte de remessa e retorno, sob pena de deserção".

Espero ter lhe ajudado.

Abraço e boa sorte.

Luciano Brandão [email protected]

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Prezado Dr. Luciano, aguardo muito as considerações elucidativas.

Aqui no RS as custas de preparo para interposição de agravo de instrumento são relacionadas ao valor da causa, e não há porte de retorno.

Desta forma efetuei o preparo conforme o valor da ação informado na certidão de intimação, qual seja, o de alçada.

Abraços e muito obrigada!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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