TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS - É OBRIGATÓRIO O DESPACHANTE??
MEU PAI COMPROU UM CARRO USADO POR LEASING. A CONCESSIONÁRIA IMPÔS QUE PAGASSE r$ 500 PARA FAZER A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. ELA PODE OBRIGAR ISSO? O ADQUIRENTE FAZENDO DIRETO NO DETRAN É BEM MAIS VANTAJOSO! E AÍ?
Obrigada. Mas o que quero saber é se posso pedir a restituição do que fai pago em excesso pois o Detran me informou que pagaria um duda e algumas autenticações e isso não chegaria nem a 100 reais e mais, no dia tudo foi feito praticamente por ele só foi um "rapazinho" para receber os documentos . Não houve nenhuma intermediação digna desse valor cobrado. E quando meu pai pagou , recebeu apenas um recibo escrito taxa de transferência. Ali não discrimina a destinação do valor. Nem a atuação de despachante pois basta ligar e marcar no Detran. Não foi uma opção e sim uma imposição. Como o contrato do leasing já tinha sido aprovado quando disseram q trinha que pagar a transfdrencia, meu pai pagou. O q fazer??
Gente!!!!!!!!!!!!!!!! Continuei a pesquisar e achei no tj rj . Caberá sim tal pedido de ressarcimento do valor pago pois é prática abusiva e ainda reparação por dano moral. Fundamento artigo 39,iv, e do cdc.
Recurso inominado: 2005.700.041466-1
sei q muita gente já pagou isso não pro opção mas por imposição da concessionária.
Estou adquirindo um veículo por financiamento e o detran me orientou a além de pagar o duda de transferencia e de alienação que vá ao cartório e registre a compra em cartório, só que pesquisei e vi que existe uma lei sancionada pelo LULA que não obriga a este trâmite (lei 11882 de dezembro de 2008). Vou ter que gastar +/- R$ 300,00 com o registro que não sei se de fato é obrigatório. Voces podem me ajudar?
Então, este valor foi me informado pelo banco e seriam as despesas com o cartório, ou seja, para eu financiar o veículo, o banco precisa que o contrato de financiamento do veículo seja registrado em cartório e esse custo gira em em torno de R$ 300,00. + as custas com o DUDA de transferência e de alienação vai rolar um total de +/- R$ 500,00 e eu acho muito. Liguei para o Detran-RJ e eles me informarm que tem que registrar sim em cartório e foi medida judicial abaixo:
Conforme o Aviso TJ nº 20/2009, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Luiz Zveiter, que noticia decisão proferida pela 15ª Câmara Cível nos autos do Agravo nº 2009.002.10125, em sessão realizada no dia 09/06/2009, foi restaurada a liminar deferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital nos autos da Medida Cautelar nº 2009.001.016452-9, fazendo obrigatório, nos casos de alienação fiduciária em garantia e penhor, arrendamento mercantil – leasing, compra e venda com reserva de domínio e outros gravames congêneres, o registro prévio do contrato nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos para expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.