o policial militar pode conduzir o veiculo apreendido
tenho uma duvida :
o policial que fez a remoçao do veiculo ! pode ele, conduzir o veiculo ate
o patio do batalhao de policia , delegacia, ou outros locais ?
Caro Valdeci, Em São Paulo existe uma norma que orienta o Policial Militar a se abster de realizar tal conduta, haja vista a grande possibilidade de se envolver em acidente de trânsito e causar assim um grande transtorno que poderia ser evitado pelo simples pedido de auxílio de guincho devidamente credenciado para tal situação. Legalmente desconheço qualquer outra doutrina, norma... que proiba o PM de remover o veículo dirigindo. Particularmente não acho que seja legal o PM conduzir o veículo, pois o risco que o mesmo assume é desproporcional em relação o sentido da medida administrativa e da penalidade posteriormente imposta. Isso não quer dizer que em todo o lugar é assim, Talvez onde vc mora possa haver orientação diferente, caso nào resida em SP. Um abraço!
Serve a resposta do amigo Gonçalves? Se quiser assumir o risco de conduzir o veículo é problema do policial mas como disse o amigo Gonçalves norma da Polícia Militar impede que Policial militar conduza véiculo apreendido, o que a meu ver é muito correto, se ao conduzir o veículo e este se envolver em acidente pode ter certeza será responsabilizado seja civil ou penalmente, portanto amigo é pura burrice assumir o risco de conduzir veículo apreendido seja em que condição for, para isso existe guincho. Só para exclarecimento basta que o comandante da Unidade Policial baixe Ordem de serviço a respeito do assunto que todos os PM deverão cumprir sob de que ainda que não haja acidente algum ainda assim seja punido disciplinarmente por não cumprimento de órdem.