Respostas

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    Marques Domingo, 05 de julho de 2009, 20h58min

    Olha...não sei dizer ao certo quais os principios da constituiçao não respeitado neste caso...só sei que me senti constrangido em ter que mostrar todos os pertences ali na frente de todos,e também fiquei me perguntando se não fui feito de otário pois o "policial" me aborda mostra sua credencial em fração de segundos que nem podemos identificar se realmente é um policial.

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    Marques Domingo, 05 de julho de 2009, 21h04min

    Desculpa...achei que estava se referindo ao caso que postei.

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    Adriana Boer Domingo, 05 de julho de 2009, 21h53min

    po favor meu primo ficou preso durante 1 ano 11 meses sai de liberdade provisoria e seu caminhao que estava no processo continua preso desdee do dia em que foi preso ate hoje espera a liberaçao do mesmo e a justiça da bahia onde foi preso nao concede o direito de propriedade do bem.o caminhao esta no seu nome esta quitado e mesmo assim nao liberam nao entendo o motivo pois o mesmo é licíto e nao tem qualque irregularidade.por favor gostaria de uma orientaçao o mais breve possivel.o motivo da prisao foi em razao de uma carona e um complemento de carga sem nota fiscal.desde já agradeço.aguardo resposta

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    ISS Terça, 07 de julho de 2009, 10h29min

    Pode ser mais claro? da para indicar qual foi o artigo que seu primo foi enquadrado? não me recordo de nenhum dispositivo que aplique ao fato e dar carona e transportar um " complemento de carga sem nota " e que ensejaria um ano e oito meses de prisão.

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