direito á herança
Fui casada por 19 anos, e separei judicialmente, hoje depois de 15 anos voltei a morar com meu ex-marido. Ele neste tempo em que ficamos separados ele teve um relacionamento e dele surgiu um filho que hoje mora com a mãe. Gostaria de saber se na minha falta, ele tem direito de ficar com um imóvel onde moro atualmente, sabendo que tenho dois filhos casados, filhos estes do meu casamento com ele que durou 19 anos. Se puderem me orientar agradeço.
Boa tarde. Minha tia ficou viúva recentemente. Dos bens resta a venda de uma casa. Surgiu então a dúvida:Teve 5 filhos e estes tiveram filhos. Dos filhos tidos uma já faleceu e os filhos dessa abriram não de parte da herança da mãe falecida. Qual seria o percentual de minha tia à herança se o casamento foi comunhão universal de bens? E ainda, qual o percentual atinente a cada filho. Agradecida.
O que é inventário letigioso e consensual e como proceder nos dois casos?
Existe critério legal para definir quem será a/o inventariante?
Em que circunstância é feito o inventário? No caso da minha esposa, o pai dela faleceu mas a mãe (que está interditada) está viva, o inventário total pode ser feito quando ela falecer?
Quando a viúva está interdidata, o inventário pode ser feito no cartório?
Os móveis e utensílios do casal estão agora na residência da curadora, elês são objetos de inventário mesmo estando em uso?
Dr. Antonio desculpa mas , em vida o direito adquirido por ele passa a valer a partir de quanto tempo de relacionamento. E o que significa usufruir do direito real. Ele se propõe se for legal fazer um documentoabrindo mão do direito de meeiro ou herdeiro na minha falta. Não acho direito o filho dele com outra participar da herança que seria no caso dos 2 filhos nossos qundo eramos casados. Tal documento só se for 100% legal perante a justiça. Desculpa pela minha falta.
Bom dia! Gostaria de uma ajuda. Meu avô faleceu e deixou minha avó e mais quatro filhos. Ele posuía um patrimônio razoável. O inventário estava sendo feito, porém dois dos quato filhos possuem uma dívida com o Estado, então o advogado disse que houve um embargo. Pelo que entendi, os bens estariam sendo registrados nos nomes de cada filho, conforme o desejo de meu avô, e quando chegou no cartório foi embargado. Minha dúvida é: o que acontece nesse caso? E os outros dois filhos que não têm a dívida? Ficam sem o direito à herança?
Dr. Antonio desculpa mas , em vida o direito adquirido por ele passa a valer a partir de quanto tempo de relacionamento.
R- O tempo em que for reconhecido a união estável.
E o que significa usufruir do direito real.
R- morar no imóvel enquanto viver.
Ele se propõe se for legal fazer um documentoabrindo mão do direito de meeiro ou herdeiro na minha falta.
R- ciente.
Não acho direito o filho dele com outra participar da herança que seria no caso dos 2 filhos nossos qundo eramos casados.
R- ciente.
Tal documento só se for 100% legal perante a justiça.
R-- não sei sobre o fato.
Desculpa pela minha falta.
Bom dia! Gostaria de uma ajuda. Meu avô faleceu e deixou minha avó e mais quatro filhos. Ele posuía um patrimônio razoável. O inventário estava sendo feito, porém dois dos quato filhos possuem uma dívida com o Estado, então o advogado disse que houve um embargo. Pelo que entendi, os bens estariam sendo registrados nos nomes de cada filho, conforme o desejo de meu avô, e quando chegou no cartório foi embargado. Minha dúvida é: o que acontece nesse caso?
R- O advogado dos autos é a pessoa certa e competente para dizer.
E os outros dois filhos que não têm a dívida?
R- Garantido o seus quinhões.
Ficam sem o direito à herança?
Dr. Antonio pra finalizar o assunto: Gostaria de saber quando da falta dele depois da minha como é que fica a situação do filho dele do outro relacionamento em relação ao imovel que irei deixar. O direito ao imovel ficará para dois dos filhos nossos ou o filho do outro relacionamento também participa da divisão, sendo que o imovel em questão foi deixado por mim. O brigado pela atenção e ponto final no assunto
Prezado Dr.
Meu pai faleceu há um ano e deixou um testamento dispondo de toda a sua parte disponível para sua mulher com quem foi casado em regime de comunhão parcial de bens, sem filhos comuns. Sou filha única e a minha dúvida é: essa mulher tem direito à herança de bens que o meu pai herdou do meu avô? Caso positivo, qual seria este percentual?
Dr. Antonio pra finalizar o assunto: Gostaria de saber quando da falta dele depois da minha como é que fica a situação do filho dele do outro relacionamento em relação ao imovel que irei deixar. O direito ao imovel ficará para dois dos filhos nossos ou o filho do outro relacionamento também participa da divisão, sendo que o imovel em questão foi deixado por mim. O brigado pela atenção e ponto final no assunto
R- diante da impossibilidade de retroagir a fatos expostos alhures, ou seja, respondendo exclusivamente pelo conteudo que ora tomo conhecimento:
via de regra o autor da herança ao falecer transmite imediatamente a sua herança dividida em partes iguis para os seus filhos sejam eles bilaterais ou unilaterias, excluindo quando for o caso a parte referente a meação da viúva ou/e a sua parte disponivel porventura deixou em testamento.
Prezado Dr.
Meu pai faleceu há um ano e deixou um testamento dispondo de toda a sua parte disponível para sua mulher com quem foi casado em regime de comunhão parcial de bens, sem filhos comuns. Sou filha única e a minha dúvida é: essa mulher tem direito à herança de bens que o meu pai herdou do meu avô? Caso positivo, qual seria este percentual?
R- considerando o teor do testamento e os bens particulares do autor da herança adquirido do do api dele pelo mesmo meio, a viúva herdou desses bens 50%.
Prezado dr. Antonio
Só para ver se entendi bem, considerando o teor do testamento sob a luz do novo código civil, a viúva herdará 50% dos bens do meu pai adquiridos por herança do meu avô. E quanto ao restante dos bens adquiridos durante a vigência do casamento dele , qual seria o meu percentual como filha única do meu pai?
E quanto ao restante dos bens adquiridos durante a vigência do casamento dele , qual seria o meu percentual como filha única do meu pai?
Considerando que o testamento não abrage os bens adquiridos durante o casamento, considerando ainda, o regime de bens adotado nesse casamento, a época em que ele faleceu, se a viúva convivia com ele no momento do falecimento, se são apenas bens comuns ou particulares, se o falecimento durante a vigencia do novo código ou não, quero dizer, é necessário nova narrativa nesses termos para dizer sobre o solicitado, uma vez que via de regra não retorno a leitura dos fatos narrados alhures.
Ok.