DIREITOS\EMPREGADA DOMESTICA

Há 17 anos ·
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BOM DIA? Senhores?

É a primeira vez que participo do fórum!E gostaria que alguém, por gentileza, de um esclarecimento. Serei objetiva.

Minha sogra trabalha de empregada doméstica em uma casa de familia à alguns anos.Mas a patroa dela assinou sua carteira ja fazem cinco anos. agora ela será demitida, e quando eu e o meu marido fomos olhar a carteira de trabalho dela só estava assinado o nome da patroa dela. Sem registro algum. Na verdade achavamos estranho porque ela pagava o INSS do proprio salário como autônoma. Neste caso qual seria a melhor atitude que deveriamos tomar e quais seriam os direitos dela na verdade?

Desde já agradecida!!! Obrigado pela ajuda!!! A.G

2 Respostas
Geane
Há 17 anos ·
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se ela nao foi registrada vc pode ir até o tribunal de justiça do trabalho fazer uma reclamação trabalhista sem a necessidade de uma dvogado. a empresa sera condenada a assinar a carteira e depositar o fgts para q ela possa sacar posteriormente. se ela tiver ferias vencidas ou decimo sem pagar ela terá direito, bem como com a assinatura, terá direito ao seguro desemprego! e mais uma multa de 40% do valor do fgts!

Alyne
Há 17 anos ·
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Olha, empregada doméstica não tem direito a receber FGTS, o empregado tem a opção de pagar ou não. Quanto ao registro, é feito realmente no nome da patroa no caso empregadora, e é paga a guia de INSS avulsa como empregada doméstica, sendo que parte dessa guia é descontada do salário da empregada (8%) e o restante é por conta da empregadora (12%).

No mais ela tem direito a tudo que outro empregado teria, aviso prévio, férias e 13° salário.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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