Percentual da pensão alimentícia para dois filhos
Eu pago pensão alimentícia para o filho (28% sobre os vencimentos líquidos), referente ao primeiro casamento. Separei-me do segundo casamento, onde tive uma filha (atualmente com 02 anos de idade). Portanto, quero diminuir o índice de desconto da primeira pensão (de 28% para 14%), com a intenção de destinar a outra parte (14%) para a minha filha. É possível?
Caro Adriano, a ação competente para rever esse percentual é uma Ação Revisional de Alimentos. A estipulação do valor a ser pago a título de pensão alimentícia está baseada no binômio necessidade/possibilidade. O sucesso de seu caso dependerá de fazer prova em juízo, de que quando foi estipulado pela primeira vez o valor da pensão, você contava com um determinada situação econômica, e atualmente seus gastos aumentaram.
Espero que obtenha sucesso.
Um abraço, Marcia
caro colega ADRIANO, a ação a ser impetrada na justiça é de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS,o fato de vc ter que pagar alimentos para a segunda filha ,so justifica se voce provar e conseguir convencer o magistrado da impossibilidade de pagar tal valor,embora vc podera se for o caso alegar a boa situação economica da mae que tambem deve dar a sua parcela,sendo que nada impede a mae de trabalhar fora e obter renda.
espero ter lhe ajudado
MARCOS
MEU CLIENTE JÁ PAGA ALIMENTOS PARA FILHA DO PRIMEIRO CASAMENTO 1/6 DE SEUS RENDIMENTOS LIQUIDOS, ESTÁ SENDO EXECUTADO PELA FILHA DO SEGUNDO CASAMENTO ONDE ÉLA PEDE UM SALARIO MINIMO, ELE CONSTIUIU NOVA FAMILIA , E ALEM DE DISSO ESTÁ SOFRENDO DE UMA GRAVE DOENÇA ( CANCER) OS REMEDIOS CUSTAM MUITO CARO, ELE PODE PEDIR REVISÃO PARA AS DUAS SOLICITANDO 15% DO SEU RENDIMENTO PARA CADA UMA?