Divida fiscal ajuizada Prescreve?
Entrei no quadro de socios de uma empresa que pertencia ao meu tio com 49% de cotas e como socio administrador e out/2002 na epoca tinha apenas 22 anos nao conhecia absolutamente nada sobre obrigaçoes fiscais ai entao que veio a supresa apos 4 anos essa empresa estava cheia de dividas fiscais no periodo antrior a minha entrada e algumas foram feitas no meu periodo como nao pagara imposto de renda e tambem falta de alguns livros fiscais, alguem pode me ajudar?
1º obrigado por responder, a historia e bastante extença Orlando isso tudo ferrou minha vida eu entrei no quadro de socios na intençao de ajudar a familia porque o meu tio tinha acabado de sofrer um acidente que o deixou incapacitado totalmente, na epoca eu tinha 22 anos nao conhecia absolutamente nada sobre administraçao da empresa e sobre seu historico, entao em resumo esta empresa ficou +- 2 anos apos o acidente do meu tio na mao de seu irmao, empresa na qual eu me refiro eram 3 postos de gasolina + uma transportadora, oque este irmao fez acabou com a mpresa deixou de pagar varios impostos, pis, cofins, imposto de renda, inss, e eu nao sabia nad disso apos esses 2 anos este irmao me chamou e falou que teria que passar a empresa para meu nome que eu estaria ajudando o meu tio eu comovido com a situaçao e sem conhecer absolutamente nada entrei, apos a minha entrada esta empresa continuou sendo administrada por esse irmao e ele continuo nao pagando nenhum imposto mais ai eu ja participava do quadro de socios quando descobri o tamanho do problema ja era tarde, hj me encontro com varias dividas fiscais no nome da empesa a onde estou tento que responder sobre elas a maioria ja estao ajuizadas as que nao estao provavelmente esse ano vao ser porque esta empresa esta parando suas atividades, eu nao possuo recurso nenhum para pagar nenhuma dessas dividas e tambem nao tnho nada no meu nome, gostaria que se possivel vc me desse uma orientaçao de que fazer porque ja passei por varios advogados e maioria so empurraram com a barriga masi sei que isso tudo vai estourar tudo em mim, agora sobre o tempo algumas dividas ja estao ajuizadas desde 2002 outras 2004,2005,2006 em diante. meu amigo se vc poder ajudar e alguma coisa ficaria muito grato.
Prescrever prescreve. Algum dia prescreverá. Mas tudo indica que ainda demorará muito. Ainda falta muito. Quanto a responsabilidade do sócio tem de ser provada infração a lei ou ao contrato social. A simples inadimplencia, falta de pagamento não implica responsabilização do sócio. E se você não tem bens para pagar nada feito. Creio que os advogados não tem outra coisa a fazer se não empurrar com a barriga. Afinal a dívida existe. Algum dia prescreverá.
O governo publicou a lei 11.941/2009 procurando amenizar a crise financeira das pessoas físicas e jurídicas com débitos até NOV./2008 para os impostos federais, podendo estar ou não em Divida Ativa ou mesmo em processo de execução fiscal.Tal benefício centra, principalmente, na possibilidade de parcelamento em até 180 meses, ou redução de 100% dos encargos, multas de oficio(100%), multas isoladas(40%) e juros(45%) com pagamento à vista.Ainda assim, anistiou débitos de até 10 mil já vencidos, de 2002. Respondem pelos débitos da empresa os seus dirigentes se o patrimônio da sociedade não for suficiente.Em caso de penhora são arrolados primeiramente os bens da sociedade e depois os dos sócios para completar....débitos de (IR, PIS, COFINS, ETC) pertencentes a tributos não pagos, cujo lançamento é feito por homologação/DCTF, estes constituem CONFISSÃO DE DÍVIDAS e a PGFN, em caso de serem inadimplidos pelo declarante e nada impede a PGFN de inscrevê-los na Divida Ativa da União...mas podendo haver o fenômeno da prescrição se não houver o processo judicial aberto no prazo de 5 anos(art. 174-CTN) ou negociação para parcelamento/compensação de acordo com a política estabelecida pelo GOVERNO, através da Procuradoria....s m j.
Abraços,
Orlando([email protected]). Rio-RJ.
Muito obrigado de coraçao aos dois realmente depois de tudo o que eu estou aprendendo e que devido as circunstancia nao tenho mais o que fazer parcelamento hoje e impossivel de honrrar devido a minha condiçao finaceira, a divida e totalmente impagavel passa dos 400.000,00 o que vou ter que fazer mesmo e aguardar um dia a prescriçao so deus sabe quando, agora sonegaçao outros crime do genero essa firma nao cometeu, tenho muito medo de processo crime um advogado um dia chegou a me falar que o nao pagamento do IRPJ da crime pelo que levantei e uma divida como outra qualquer, e isso mesmo o que vcs podem me falar? e Dr Orlando muito obrigado por passar o e-mail, qualquer duvida entro em contato! abraço a todos.
Nosso ordenamento jurídico proibe a prisão por dívida civil. Únicas exceções: o depositário infiel e quem não paga pensão alimentícia. Quanto ao depositário infiel o Brasil é signatário do pacto de San José da Costa Rica de forma que a única prisão por dívida é por não pagamento de pensão alimentícia. Seguidamente o STF tem decidido que não cabe prisão de depositário infiel. Em matéria tributária a simples inadimplencia não acarreta prisão. Somente execução fiscal. E se a pessoa não tem como pagar não é presa. Mas por certo terá grande dificuldade em obter crédito para outras atividades. No entanto há casos em que a inadimplencia tributária pode ocasionar processo crime. Mas não ela sozinha. Tem de haver um qualificador para que seja considerado crime. Um dos casos é esconder a real situação financeira da empresa para iludindo o fisco pagar tributo menor que o devido. Chama-se este crime sonegação fiscal. Mas o que causa o processo crime é a fraude e não a inadimplencia. A inadimplencia é um fato posterior. Antes disto ocorre a fraude por exemplo apresentando contabilidade com valores falsos e não permitindo que a fiscalização tributária determine o valor real do tributo. GFIP com informação falsa de contribuições previdenciárias devidas ao INSS é outro exemplo. Há também casos em que a lei atribui ao contribuinte descontar tributos de outros contribuintes e repassar o governo. O contribuinte desconta uma importancia que não é sua. E não repassa ao governo. Crime. Em imposto de renda pessoa física isto pode ocorrer. Em IRPJ não. A empresa desconta da remuneração de seus empregados imposto de renda pessoa física. E não repassa à Receita. Apropriou-se de algo que não é seu. Apesar de dizerem que a prisão neste caso seria por dívida o STF tem aceito como crime e não ilícito civil. São estas as exceções. Mas IRPJ de forma alguma.
muito obrigado Dr Eldo entendi perfeitamente da forma que o dr colocou todas essas informaçoes foram muito importantes para mim, sou do interior de Sao Paulo, perto de Bauru para ficar mais facil meu e-mail e [email protected], precizando de alguma coisa aqui da regiao estou a disposiçao, espero poder retribuir o favor, um grande abraço, e tenha um bom dia. O que me resta mesmo e esperar tudo isso caducar um dia porque hoje trabalho e com o salario que ganho jamais vou conseguir pagar essas dividas, emprestei o meu nome na intençao do bem e me fizeram todo esse mal, mais tenho muita fe que um dia isso tudo vai acabar.
Olá, Passei por uma situação parecida quando tinha 24 anos e emprestei meu nome como sócia de uma empresa da família, porém, saí em 2010 (dando baixa na junta comercial), achei que dessa forma, estaria saindo da empresa e não teria problemas, pois tentei comprar uma casa com meu esposo e não conseguia emitir certidão negativa na receita federal, só que quando saí consegui emitir, achei que estava tudo certo até que a justiça federal penhorou meu salário e quando fui buscar o que era era uma execução fiscal da procuradoria geral da fazenda nacional de quase 80 mil reais do ano de 2009. Eles liberaram depois de uns 4 meses o meu salário, depois tentaram penhorar minha casa, mas por serem bens impenhoráveis não conseguiram, consultei vários advogados e eles me disseram que eu não sairia nunca dessa dívida, já tentei ver se negociava (pois os atuais sócios não se preocupam em resolver e não têm nada em seu nome) mas as parcelas giram em torno de 3 mil reais e eu não consegui resolver. Será que esse valor atual sem os juros cairía para uns 20 mil? Será que se eu for só me informar eles não vão querer achar que eu tenho condições de pagar e ir me cobrar de novo? Não tenho mais nada que eles possam penhorar, um único carro no nome do meu marido (eu nem era casada com ele quando estava na empresa), enfim, tenho medo até de depositar dinheiro em poupança e estou de mãos atadas e triste em não ver solução... se eles me cobrassem uns 300 reais por mês, eu pagaria tudo, nem que fosse até o fim da minha vida... Será que posso ter esperança?
Dr, Os advogados que consultei me disseram que era raríssimo dívidas ativas na união prescreverem pois eles sempre estão mexendo em algo relativo a dívida justamente para não haver prescrição. Além disso, uma amiga que trabalha com isso me disse que eles estaria adotando um sistema de colocar teu nome em tudo que é cartório, detran para, caso você adquirisse algo, eles fossem imediatamentee informados para penhora e reativar o processo, dessa forma, nunca prescrever... :(
STJ Súmula nº 314 - 12/12/2005 - DJ 08.02.2006
Execução Fiscal - Não Localizados Bens Penhoráveis - Suspensão do Processo - Prazo da Prescrição Qüinqüenal Intercorrente
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.
Lá no processo está em 20/02/2014 conclusos para despacho. A última coisa que eles fizeram foi tentar penhorar minha casa, visto que, como já mencionei anteriormente, a outra sócia e o atual não possem nada em seus devidos nomes, nem casa própria eles têm nem em nome de terceiros. Logo, pode ser que daqui para frente, começa o prazo prescricional? Depois de cinco anos, se eu comprar um carro, eles podem reativar a dívida contra mim? Desculpe por tantas perguntas, mas é que quero entender direito. Obrigada por esse retorno.
Na verdade é como diz a súmula, o processo fica suspenso por 1 ano e após começa a fluir o prazo prescricional de 5 anos.
Veja o que diz o art. 40 da lei de execuções fiscais:
Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
Muito obrigada pelas informações. Embora seja difícil acontecer, ao menos esse conhecimento me trás um pouco de esperança. Meu desejo mesmo era ter condições de eliminar de vez, se fosse o caso, assumindo, mas infelizmente não tenho, ainda, condições financeiras por ser um valor tão alto.
Obrigada mesmo!
Olá, referente a este art. 40, parágrafo II, a justiça buscou bens em meu nome ano passado para penhorar, tentou penhorar minha casa, mas é a única que tenho, está no nome do meu marido e alienada ao banco, logo, não penhoraram. Meu salário, bloquearam 1 vez e ficou uns 4 meses para eu receber de volta ( recebo em média de um pouco mais de 2 salário mínimos) e isso já se passaram 1 ano. Não se aplica nesse caso? Hoje vi lá que o juiz despachou o processo, como consultei na internet não sei mais nada além disso. A outra sócia (que continua na empresa e é a majoritária) é mais quebrada do que todo mundo junto... rs Não acarretaria o arquivamento?