Mutatio Libelli ou Emendatio Libelli?
Olá Caros Colegas,
Sou estagiária no Ministério Público e preciso elaborar uma alegação final, mas estou com algumas dúvidas.
A Denúncia narra os fatos (que descrevem ameaça e lesão corporal), mas pede a condenação apenas no crime de ameaça (a captulação).
Não entendo muito bem a diferença entre os artigos . 383 e 384 do CPP, por isso peço a ajuda de vocês nesse esclarecimento e nos seguintes:
Qual dos dois artigos devo aplicar???????
1) Emendatio libelli pode agravar a pena? (pois é o que irá ocorrer nesse caso, já que pedirei a condenação nos crimes de ameaça e lesão corporal, pois há elementos probatórios para tanto);
2) O emendatio libelli é prerrogativa do magistrado ou eu posso requerer na alegação final?
3) No caso em tela haverá aditamento da denúncia? (e qdo há aditamento é obrigatório abertura de prazo pra defesa? Ela não pode fazer isso na alegação final dela?)
4) A defesa terá chance de se defender novamente, apesar dos fatos estarem descritos na inicial? (ocorreu uma fato que dificultou mais ainda nesse ponto: na audiência em que ocorreu o interrogatório, o Acusado começou a se defender oralmente inclusive da acusação de lesão corporal, apesar da ausencia de tipificação, mas a magistrada cometeu um erro falando que ele deferia se ater a acusação de ameaça. Isso é relevante???)
Meu prazo acaba segunda feira, preciso urgentemente da ajuda de todos vocês! Grata!