Olá, em uma multa de transito, por não usar o cinto de sgurança, a qual não houve flagrante, primeiramente na notificação de autuação foi entrado com recurso de defesa prévia, mas não foi indicado o condutor, pois o proprietário achou que ganharia o recurso já na defesa prévia, usando o argumento que não trafegava no local da infração no dia que está na autuação, acontece que não ganhou o citado recurso, recebeu a notificação de penalidade, e vai recorrer à Jari (DER/PR), e agora ainda está em tempo de indicar o condutor? se sim como fazer? Pois na imposição de penalidade não tem campo para isso. Esclarecendo que o proprietário do veículo multado não é motorista. Obrigada, abraços.

Respostas

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    Thiago Rodriguez Quarta, 08 de julho de 2009, 20h26min

    Suellen,

    Seria mais indicado ter postado sua pergunta na área de "Direito do Trânsito".

    Mesmo assim respondo aqui sua dúvida. O momento para a indicação do condutor é a chegada da notificação. Se você perdeu esse prazo, não mais o que se fazer, não existe a possibilidade de indicar o condutor agora.

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    suellen Quarta, 08 de julho de 2009, 21h10min

    Tiago, peço desculpa por ter postado a pergunta na área errada. Agradeço pelo esclarecimento, e agora o que irá acontecer se perder tambem o recurso junto a Jari, como ficará a respeito da multa? uma vez que o proprietári não é motorista.

    abraços.

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    suellen Sexta, 10 de julho de 2009, 18h25min

    Tiago, na pergunta acima eu quiz dizer como ficará a respito dos pontos na CNH, uma vez que o dono do veículo não é motorista, portanto não possui CNH.

    Obrigada, abraços.

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