Não aceitaram minha carteira da OAB! Há alguma coisa que eu possa fazer??
Em qualquer lugar que vou quando pedem minha carteira de identidade apresento mimha carteira da OAB sem problema nenhum.
Ocorre que comprei um carro e no DETRAn, para realizar a transferencia do veículo apresentei a carteira da OAB e exigiram a carteira de identidade.
Faz tempo que não utilizo a carteira de identidade original, já que adotei a da OAB. (Acredito que todo Advogado só use a carteira da OAB)
Minha carteira de identidade está velhíssima e ainda com o nome de solteira.
Eles do DETRAN, ou qualquer lugar pode exigir a identidade mesmo??
Um beijo no coração Luciana
Cara colega:- Não está bem claro o que você disse, eu entendi que você apresentou xerox da carteira da OAB para fazer a transferência de um veículo no Detran, se foi isso acho que os funcionários agiram corretamente. A carteira da OAB ou a carteira de qualquer orgão de fiscalização de profissão regulametnada tem fé pública e deve ser aceita em qualquer circunstância, por isso acredito que eles tenham se negado a aceitar a cópia da carteira da OAB para a transferência do veículo, neste caso a razão está com eles, posto que para transferência de veículo deve ser apresentada a cópia do R. G.
Olá Dr. Jorge
Eu apresentei a carteira da OAB (não o xerox dela) e exigiram minha carteira de identidade.
Apresentei-a, velha e antiga mesmo. No entanto fiquei pensando o por quê de não aceitarem a carteira da OAB já que é uma carteira profissional com fé pública e desde que eu a retirei apresento para qualquer tipo de situação quando solicitam-se RG ou CPF.(abertura de créditos em loja, a própria compra do carro, seguros...)
Sem stress!!! Só queria saber baseado em que eles não aceitaram e se existe alguma Lei que diga mais ou menos que a carteira profissional (no caso a nossa da OAB) substitui os documentos de RG e CPF.
Cara Colega Luciana:- Você encontra no artigo 14 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n° 8906/94, a norma referente ao caso, diz o mesmo que: "O documento de identidade profissional, na forma prevista no Regulamento Geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade para todos os fins legais"
Oi Dr.Jorge
Muito obrigada.
Era exatamente o art. 13 do Estatuto da OAB que eu precisava.
Não que eu vá fazer alguma coisa agora, até porque a transferência do carro já foi feita com o RG velho mesmo, mas da próxima vez (espero que não haja uma próxima) posso lançar mão desta informação preciosa contida no nosso Estatuto.
Mais uma vez obrigada e um beijo no coração Luciana
Oi, dra. Luciana Kasper, de Florianópolis
Esse problema que você enfrentou junto ao DETRAN de seu Estado,ocorre com freqüencia ante outras repartições que não as judiciárias tanto no Estado de São Paulo, como em muitos outros recantos de nosso País.
É consequência da mistura de desconhecimento da validade da nossa carteira de Registro Profissional como DOCUMENTO DE IDENTIDADE VÁLIDO em qualquer recanto do País, com a SINDROME DO PEQUENO PODER de que são acometidos esses "funcionários públicos" que assim agem, escorados no poder de polícia que lhes são delegados pelas autoridades dos diversos setores públicos, cousa que a Psicologia bem explica, de que "certar pessoas" detendo o poder, quer de decidir sobre algo ou de ver-se como expoente dentro de uma comunidade, fazem exigências e dificultam atos mais para satisfazerem seus "pobres egos".
Embora indignada, como também sou com muitas cousas que ocorrer por ai, não se entristeça; acreditemos que com educação, discernimento e melhor formação das pessoas encarregadas de atendimento público ainda hão de melhorar os atendimentos PÚBLICOS.
Um detalhe, não sei se foi o caso seu, há vezes que, sem maiores explicações as pessoas que cuidam dos atendimentos ao público, mesmo nas empresas privadas, pedem a cédula de identidade, para ver a data de sua expedição (o que por sinal não tem lógica), data essa que não corresponde com a da emissão de nossa cédula de identidade expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil e que á válida como documento de identidade em todo o Território Nacional.
Em suma, o ato repudiado por você está mais ligado à SINDROME DO PEQUENO PODER, ou seja, entre seres iguais (cidadãos) sobressai em poder de exigir e decidir aquele que incorpora um cargo ou posto que imaginam ser acima de nós outros cidadãos.
Na verdade, são sêres que devemos é ter pena deles, até que cresçam no sentido de serem mais práticos, objetivos e humildes, ao invés de sentirem seus "arroubos de poder" !
Abraços ! Seu colega, Silveira.
Oi Dr. Silveira
Com explanações assim, sinto o quanto é importante minha participação nos debates.
Na verdade, quase sempre minhas participações são apenas questionamentos, no entanto, percebo que o aprendizado é recíproco, além de felizmente, fazer grandes amizades por aqui.
Obrigada Beijos no coração Luciana
Boa tarde! Inicialmente te envio meus votos de solidariedade, afinal o que ocorreu é um ato totalmente ilegal. A carteira da OAB é documento oficial, substitui qualquer outro documento de identidade e tem validade em todo o território nacional. Importante dizer que na mesma já se encontram o número da identidade, do CPF e da Ordem, logo não há o que requerer. Você deve ir a sua ordem mais próxima, de preferência onde está vinculada e requerer providências do presidente. Uma ação por dando morais também é passível, pois você é uma advogada e não pode passar por situações constrangedoras e infundadas. Qualquer dúvida entre em minha home page- www.direitodesaberdireito.rg3.net estarei a sua disposição.