Gostaria de saber se um trabalhador que se enquadre nas seguintes categorias: funcionário público concursado funcionário público contratado funcionário de empresa privada

tem direito a tirar uma licença de seu emprego para assumir um cargo político para o qual foi eleito.

A situação a que me refiro: João é funcionário da Petrobras. Passou em concurso há um ano. Ele candidatou-se a vereador (ou deputado estadual) em sua cidade e foi eleito. Precisa desistir do emprego ou há algum mecanismo legal (alguma espécie de licença, ou manter o vencimento anterior) para que possa assumir o outro cargo?

Por favor, referir-se à legislação de onde retirou informação, para que possamos verificar e aprofundar a discussão.

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 04 de agosto de 2016, 22h45min

    Não há mais nada a ser feito, terá de aguardar as proximas eleições. Prazos foram feitos para serem respeitados.

  • 1
    Eider Sales

    Eider Sales Segunda, 31 de outubro de 2016, 12h29min

    Olá. entrei de licença para concorrer a pleito eleitoral dia 2 de julho, recebi três meses de afastamento remunberado. Ainda assim tenho direito a dez dias seguintes a eleição de licença não remunerada?

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