Empréstimo Consignado
Me perguntaram se uma pessoa que celebrou contrato de empréstimo consignado pode, em caso de uma grande dívida, negociar a quitação com o banco, oferecendo um bem imóvel como pagamento. Há algum dispositivo legal para obrigar o banco a aceitar o bem como quitação da dívida?
Prezado Amigo Honey:
Seria o caso de dação em pagamento. Diz o artigo 356 do Código Civil:
“Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.”
Assim, acredito que a dação em pagamento só é possível no caso de o credor consentir. Diz a jurisprudência:
“EMBARGOS À EXECUÇÃO. SFH. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. ENTRGA DO IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. Respeitada a natureza jurídica do instituto, não podem pretender os mutuários que o agente financeiro receba em pagamento bem diverso do que foi pactuado (dinheiro), sob pena se de caracterizar verdadeira dação em pagamento, que exige acordo específico. (TRF 4ª R.; AC 1995.72.01.002157-4; SC; Terceira Turma; Relª Juíza Fed. Vânia Hack de Almeida; Julg. 06/11/2007; DEJF 14/11/2007; Pág. 412) (Publicado no DVD Magister nº 18 - Repositório Autorizado do TST nº 31/2007)”
Salvo melhor juízo. Grandes abraços.