Dano moral. Cobrança de dívida em nome de terceiro.
Caros, gostaria de esclarecer o seguinte caso:
Meu cliente adquiriu uma moto por meio de financiamento com o banco "X", sendo que, o pai dele ficou como títular dessa compra, de modo que o contrato de financiamento consta no do mesmo (PAI).
Quem faz o pagamento das parcelas do financiamento é o meu cliente, e este tambem é o "dono" da referida moto.
Todo mês, o meu cliente atrasa o pagamento das parcelas do financiamento em aproximadamente 15 dias, devido o seu pagamento somente sair na metade de cada mês.
Por conta dessa situação, a empresa "Y" contratada pelo banco "X" somente para efetuar cobranças de dívidas, todo o mês entra em contato com meu cliente para lhe cobrar as parcelas que atrasam.
Até ai tudo bem, existe a dívida e a empresa "Y" está apta a efetuar a cobrança, assim como meu cliente tambem reconhece que existe a dívida.
Acontece que, meu a empresa está efetuando a cobrança diretamente no telefone do local de trabalho do meu cliente, quando nao, no celular do mesmo, quando este se encontra em horario de trabalho. Isso o esta prejudicando, pois ele meche com vendas e cada vez que recebe uma ligação de cobrança dessas o cliente é perdido, pois em média demoram de 5 a 10 minutos.
Ja foi chamado atenção pelo seu superior por diversas vezes, e, inclusive ameaçado de perder o emprego.
Neste caso, caberia uma ação indenizatória por danos morais?? Levando em consideração que, o contrato de financiamento está no nome do pai do meu cliente, e que quem efetua os pagamentos e recebe as cobranças é o meu cliente?!
Qual o entendimento de vocês?
Desde já agradeço, fico no aguardo!
O CDC proíbe esse tipo de cobrança, entendo que ele possa ingressar sim com uma ação de dano moral, porém, tenho notado que os juízes estão com "o freio de mão puxado" quando se trata de arbitrar danos morais, tenho visto decisões terríveis onde se percebe o dano que a pessoa sofreu, mas os juízes entendem que são "meros dissabores a que todos que vivemos em sociedade estamos fadados a enfrentar", e com tal argumento indeferem o dano moral. Por outro lado, o dano moral tem sido arbitrado facilmente nos casos em que o nome do cliente é incluído no SPC/SERASA. No lugar do seu cliente eu deixaria a situação bem "amarrada" para poder requerer o dano moral, faria o seguinte: 1) Enviarai uma "Notificação Extrajudicial com aviso de recebimento" para o escritório que está efetuando as cobranças, e também para a Sede da Financeira, explicando que o atraso ocorre todos os meses por tais motivos, mas que sempre são pagos; determinando que não efetuem mais ligações para o local de trabalho e celular; tudo sob pena de responderem por danos materiais; 2) Já deixaria 2 ou 3 testemunhas do local de trabalho de prontidão, preparadas para uma possível audiência. Diante disso, se ainda assim eles continuarem com tal conduta, impetraria de Obrigação de Não Fazer cumulada com Danos Morais.
Obrigado Sandro pelo seu ponto de vista! Até o momento, a única providência que solicitei do mesmo foi que se dirigisse até a Delegacia do Consumidor - DECON e registrasse ocorrência, que serviria para subsidiar a ação.
Um detalhe importante: o pessoal dessa empresa de cobrança tem conhecimento que atrapalham o trabalho do meu cliente, inclusive uma vez uma das funcionárias falou pra ele que eles tinham o direito de cobrar ele a qualquer momento do dia, nao importando o fato de ele estar o nao no seu trabalho.
Minha dúvida era em relação ao fato de que o contrato de financiamento consta no nome do pai dele, e se havia possibilidade de pleitear os danos morais em nome do meu cliente, que é quem paga as parcelas e é cobrado pela empresa.
Sim, é o seu cliente quem deve pleitear os danos morais, pois é a ele que estão cobrando de maneira indevida, não importa que o contrato esteja no nome do pai dele. Se a empresa estivesse cobrando o pai dele, o pai dele é que deveria mover a ação, como está cobrando o seu cliente, a ele cabe o direito pois é ele que está sofrendo o dano moral. Mas, como disse, tudo precisa ser muito bem provado, não adianta apenas afirmar, tem que provar, por isso fiz aquelas orientações.