Pagamento de pensão
Estou muito preocupada, meu pai é o réu desse processo por atraso no pagamento de pensão à ex-mulher, sendo que ela o cobra por uma falta de pagamento de mais d 20 anos... Ela o abandonou com os filhos (4), se divorciaram e ele cuidou por mt tempo das crianças e pegou pensão a elas. Porém em 2003 ela veio cobrando todo o tempo que ele não havia pago. Mesmo sem ser uma pessoa "digna" de nada, ganhou na justiça e desde então ele paga uma quantia. Mas há uns 3 anos ela passou a cobrar todo o tempo anterior. A dívida está em mais de 10.000 e parece que ela ganhou de novo. Penso que o advogado do meu pai não soube ajudar, pois acho muito absurdo ela ganhar após tudo o que fez com meu pai.Além disso ele diz ao meu pai que nada aconteceu e a gente encontra vários movimentos no site. Essa decisão saiu dia 13/06 e depois vi que ocorreu digitação ao banco do brasil e ao detran. Meu pai não tem tal dinheiro, o que acontecerá com ele? é possível fazer algo ainda?
Me ajudem por favor
Processo nº:
2003.210.002877-2A
Movimento:
43
Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Decisão:
COMARCA CA CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 2003.210.002877-2-A- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Exeqüente: DALVA THEOTONIA DA SILVA Executado: ERONALDO DE FARIAS D E C I S Ã O 1- RETIFIQUE-SE NO DRA O NOME DA EXEQUENTE; 2- Em que pese apresentada IMPUGNAÇÃO anteriormente a intimação da penhora, passo a examiná-la por não ter se operado a preclusão e por não ser taxativo o rol das matérias do inciso VI do artigo 475-L do Código de Processo Civil no qual pode se subsumir a peça de resistência. Neste exame, não assiste razão ao Executado, visto que a obrigação alimentar que ocasionou o débito cobrado passou a existir quando proferida a sentença, título executivo da presente e, se houve atraso no início dos descontos em folha junto ao INSS cumpria ao alimentante suprir a falha e efetuar os pagamentos, evitando, desta forma, o débito. Logo, REJEITO A IMPUGNAÇÃO DE FLS.161/163 e determino o prosseguimento da Execução com o deferimento dos pedidos de fl.170, devendo ser expedido mandado de pagamento em favor da Exeqüente para levantamento da quantia penhorada e seus acréscimos legais (fl.173) e oficiado ao DETRAN para que informe acerca de veículos titularizados pelo Executado e para que, neste caso, se abstenha de proceder ao registro de qualquer ato de transferência a terceiro a título gratuito ou oneroso. Com a resposta, às partes e MP. Intimem-se. Rio de Janeiro, 13 de junho de 2009.