Recurso em Multa/Autuação Sem Notificação e Sem Provas

Há 16 anos ·
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Fui multado por ultrapassar pela contramão em faixa contínua em circunstâncias obscuras. Primeiramente porque não costumo ultrapassar em faixa contínua, dando sempre especial atenção para este item de segurança do trânsito. Em segundo lugar porque fui autuado sem notificação em flagrante, já era escuro, por volta das 18h50min, em trecho em que não existe posto policial. Um colega estava comigo no carro e pode atestar que não houve má conduta de minha parte.

Estou pensando em recorrer desta multa mediante a seguinte estratégia:

1) interpelar primeiramente recurso da ausência de notificação no prazo de 45 dias, se for o caso. Para isso, solicitarei cópia do AR de entrega da notificação ao DETRAN. Desde já agradeço se alguém puder me indicar um modelo para este requerimento.

2) caso a notificação seja tempestiva, pretendo recorrer da imposição da multa pelas circunstâncias em que fui autuado: a) sem fotografias, ou quaisquer provas; b) sem a presença de policiais no local ou até mesmo pela ausência de posto policial próximo; c) já era noite; d) depoimento do colega de trabalho quanto à minha conduta durante o percurso.

Caso a defesa prévia por falta de notificação tempestiva seja indeferida, mesmo havendo prova da intempestividade, como devo proceder? Recorrer simultâneamente da imposição da multa e recorrer ao CONTRAN pela defesa prévia indeferida? Existe alguma preclusão lógica neste caso?

Desde já agradeço quaisquer comentários ou observações pertinentes.

10 Respostas
ISS
Há 16 anos ·
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A notificação pode inclusive ser feita através de edital, publicação em jornais e etc, a falta de fotografias também não não será aceita como prova do não cometimento da infração, o depoimento do seu amigo tão pouco, falta de posto policial ídem, provar que não havia policial no local também é um tanto difícil, restara resta sabe se o local existe a faixa contínua, atacar o mérito da autuação fica muito dificil obter êxito no recurso melhor tentar encontrar erros no preenchimento erros formais.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Estive lendo em outros tópicos sobre a necessidade de notificação via AR, que tem que ser expedido no prazo de 30 dias da data da autuação. E mesmo que seja por edital, tem de haver alguma prova de que foi feita, não? Onde existe esta previsão de notificação por edital?

Pelo que você informou então praticamente não existe possibilidade de defesa para ninguém, cabendo toda a presunção de verdade para o Estado.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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A propósito, a que tipo de erros de preenchimento você se refere? A autoridade deve registrar uma quantidade mínima de informações, descrever o fato circunstanciadamente, etc.?

Fabio Alves
Há 16 anos ·
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Por favor me ajudem ..Eu tinha uma moto em meu nome q por ventura emprestei a meu primo como ele naum tinha gararem ele deixava a msma na casa do vizinho mas os dois tiveram um desentendimento e o tal vizinho vendeu minha moto ...E olha q eu naum tinha nada a ver com a situaçao ... Resumo da historia a moto tava alienada eu continuei pagando as prestaçoes sem a te -la pq naum conseguimos localiza la .E consultando o site do detran vi q ela tinha sido apreendida e haviam tres autuaçoes ... 1 por dirigir veiculo sem possuir cnh ou ppd 1 por conduzir o veiculo com equipamento obrigatorio inoperante ineficiente 1 por conduzir o veiculo registrado qe nao esteja devidamente licenciado... E somando isso tudo eu devo perder 19 pts na carteira pq no documento q o detran me enviou vem dizendo q pra eu recorrer da multa eu tenho q pegar a assinatura do condutor e um documento q prove a autenticidade da assinatura ... Eu ate tenho um bo informando q a moto foi vendida indevidamente e outro da apreensao q consta o nome eo e endereço do cidadao q estava com ela ...Mas e obvio q ele nao vai qrer assinar o documento e outra eu nem faço noçao de onde ele mora nem tenho condiçoes de ir ate ele como faço??Obs..Ja paguei todos os documentos e ja busquei a moto no patio...

ISS
Há 16 anos ·
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Erro na identificação do veiculo, erros no preenchimento esses são erros formais, quanto a notificação por edital o órgão de transito tem como informar como foi feita a notificação, até mesmo por jornais de grande circulação é feita a notificação.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Esta notificação tem que ser feita no prazo de 30 dias, correto? Ao fazer o pedido de cópia do AR, posso simultaneamente pedir prova da publicação no prazo de 30 dias? Onde e como posso requerer esta prova da notificação por edital se for o caso?

Ontem tive oportunidade de revisitar o local da autuação. Lembro-me bem do ocorrido. Tratava-se de trecho com ótima visibilidade e com possibilidade de untrapassagem para quem estava em minha mão (faixa não contínua).

Iniciei a ultrapassagem em trecho permitido mas consegui finalizar o retorno para minha mão apenas no início da faixa contínua, bem no kilômetro apontado pelo oficial. Quem apontou deve ter sido uma viatura que estava atrás de mim. Nas proximidades do local há um posto da Polícia Rodoviária Federal.

Daniel Barbosa
Há 16 anos ·
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Itamar, vc pode recorrer da multa sem problemas, alegando tudo o que colocou acima. Porém foto pra que? Posto policial pra que? Simplesmente com a viatura em deslocamento a sua retaguarda e vc fez a ultrapassagem, o patrulheiro vai lavrar o AINA sem sombra de dúvida.

E lembre-se, o patrulheiro tem fé pública.

Como o Gilberto escreveu, vc pode solicitar ao órgão responsável pela autuação, DPRF ou DER copia do AINA que foi lavrado e ali estará descrito, no campo observação, em que circunstancias se deram o fato de sua infração de transito. Se o km colocado no AINA realmente corresponde ao local onde vc ultrapassou.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigado, Daniel. O prazo para notificação via correios já foi perdido, pois o auto ainda não chegou.

Quanto à cópia do AR ou prova da publicação mais a cópia do AINA, pelo que entendi em consulta ao sítio do DETRAN (http://www.detran.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=281) eu posso solicitar diretamente naquele órgão, bem como ali protolizar a defesa prévia e defesa da autuação, se for o caso. Ou será necessário fazê-lo na Polícia Rodoviária Federal?

Minha estratégia de defesa consiste no seguinte:

1) solicitar cópia do AR ou prova da publicação da notificação no prazo legal de 30 dias e cópia do AINA;

2) fazer defesa prévia alegando perda do prazo do notificação, com juntada das provas (AR ou resposta do DETRAN), atacando ainda o mérito (descrição do fato feita pelo oficial) descrevendo circunstanciadamente o fato (início da ultrapassagem de caminhões em trecho permitido, com boa visibilidade, sendo completado o retorno bem no início da faixa contínua, impossibilidade de visualizar o início da faixa continua à distância por já estar escuro; impossibilidade de antever exatamente o momento do retorno, veículo da polícia na retaguarda, etc.);

3) em qualquer caso de indeferimento, alçar o recurso para as instâncias superiores.

ISS
Há 16 anos ·
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O seu caso amigo é pura perca de tempo, seu recurso com certeza será improvido. principalmente pelo fato de vc tentar provar no mérito da infração, que não a cometeu.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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OK, Gilberto. Também pensei isto. Não adiantará discutir o mérito.

De qualquer forma, tenho um argumento técnico: a perda do prazo da notificação. A notificação da autuação não foi feita.

Estive na CIRETRAN local e no sistema deles consta que "fui notificado" no dia 20/06. Ocorre que não fui notificado da infração e nem sequer consta no sistema deles o número do AR.

Vou protocolar requerimento administrativo solicitando que seja informado o número do AR ou fornecida prova da notificação ao AINA registrado pela Polícia Rodoviária Federal.

Logo após farei defesa prévia somente com este argumento: a não notificação no prazo de 30 dias conforme art. 281, p.u., inciso II, do CTB e Resolução CONTRAN 149/03 art. 3.º.

Caso indeferida a defesa prévia e caso a PRF não apresente prova da notificação no prazo legal, estou em dúvida:

1) aguardar notificação da imposição da multa para então protocolar recurso à JARI?, ou

2) entrar com ação de anulação do auto de infração na Justiça Federal?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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