Saldo de salário na rescisão
Preciso fazer uma rescisão de um funcionário e estou com dúvida... Ele está de férias até 14/07/2009, e não voltará ao trabalho, pois o empregador pretende demití-lo no dia 15/07/2009. Como fica seu saldo de salário? Devo incluir esse período de férias gozadas nas verbas rescisórias e descontar como adiantamento de férias, assim como aparece na folha de pagamento? Tenho um sistema de folha criado pelo proprio escritorio onde trabalho e ele não preve esse calculo, que deve ser feito manualmente...ajudem-me, por favor!
Pamela,
Saldo de salário corresponde aos dias trabalhados. Há duas situações: Quando ele voltar a empresa, se vai demíti-lo, tem que pagar o aviso prévio trabalhado, ou no caso de não querer que o empregado trabalhe mais, deverá pagar 30 dias de aviso indenizado. Pois bem, no caso do aviso ser trabalhado, aí entrará a questão do saldo de salário, sendo estes os dias referentes ao aviso trabalhado. No caso do aviso ser indenizado, não haverá saldo de salário, constando no TRCT o valor correpondente ao aviso indenizado. E em relação às férias gozadas, se o avio já for o indenizado, ou seja, se já vão demitir o empregado assim que ele chegar, elas "entrarão e sairão" no TRCT, pois provavelmente ele já recebeu quando saiu de féira, portanto elas constarão no TRCT apenas para os cálculos de INSS e FGTS. Serão pagas apenas as proporcionais que o empregado tenha direito.
tinha duvida se esse periodo e que ele está de ferias entraria no saldo de salário, pois ele estará sendo demitido no dia 15, então teria 15 dias de saldo salário e descontaria o valor referente ao adiantamento das férias... mas entendi o que me explicou! As férias entram e saem, mas não no saldo de salário, pois o saldo de salário refere-se ao período efetivamente trabalhado, certo?
Isso mesmo. O saldo de salários corresponde aos dias efetivamente trabalhados, nesse caso não tendo nada haver com esses dias de férias gozadas dentro do mês, que, acredito eu, vocês já pagaram ao empregado quando o mesmo saiu de férias (incluídos nos 30 dias de férias). Acho apenas que talvez você tenha que pagar um dia de saldo de salário, no caso de indenização do aviso, pois ele o empregado estará recebendo a comunicação no dia 15 e o prazo para contagem do aviso prévio começa no dia seguinte.
Abraços Pamela e estou a sua disposição para alguma dúvida. Wellison
Só em relação às férias gozadas e já pagas, elas entram no demonstrativo do mês, ou no caso, no TRCT da seguinte maneira:
Vencimentos: Férias + 1/3 abono obrigatório férias Descontos: Desconto de férias (o valor líquido)
Aí você deverá observar que serão relativos a 14 dias, pois os dias de férias gozadas no mês de junho (16 dias) já foram relacionadas nos cálculos e no demonstrativo do mê de junho.
Wellison