Novo cônjuge tem direito a bens do casamento anterior?
Prezados,
preciso sanar uma dúvida, minha mãe tem uma casa que é fruto de uma separação , ela se casou novamente , vendeu essa casa e comprou uma outra, agora o conjuge atual está com intenções de vender esta casa, tendo em vista que ela se casou com comunhão parcial de bens, gostaria de saber se ele tem algum direito nesta casa, e se tem como impedir esta venda, tendo em vista que eu e meu irmão temos direito na casa.
Desde já agradeço.
Olá Ana,
Vamos ver seeu entendi.
Sua mae se separou e na divisao de bens, ela adquiriu uma casa. Essa casa ela vendeu e comprou uma nova casa. Hoje ela tem um outro relacionamento e se atual esposo quer vender a casa.
Muito bem. Minha pergunta é: quando sua mae comprou essa casa, ela já era casada com o atual esposo?
Se a resposta for negativa, eu te respondo não, ele nao tem direito algum sobre esse imóvel. Como voce mesmo disse, eles casaram em Comunhao Parcial de Bens. Nessa hipótese, isso significa que todos os bens qu ela contraiu antes do casamento, não faz parte de partilha. Ou eja, se ela se separar, ou, um outro exemplo, se ela falece, ele nao possui direito algum sobre o imóvel.
Agora, se a resposta for positiva, eu te respondo que sim, ele tem direito. Tudo que for conquistado durante o casamento, é de direito do casal. Portanto, pelo menos 50% do imóvel ele tem direto. Ou seja, se eles se separam ou ela falece, ele possui o direito a 50% dos bens, inclusive da casa em questao.
Mas existeum outro ponto que lhecausou dúvida e é necessário lhe explicar.
Quanto ao seu direito e de seu irmao.
É necessário voce saber se quando sua mae se separou, na sentença ficou mencionado seu direito e de seu irmao sobre o imóvel que ela adquiriu na separação. Se nada ficou mencionado, infelizmente, voces nao podem interferir nas ações de sua mae.
Se ficou, o ato da venda daquela casa, e a compra da outra é um ato nulo.
Outra situação. É necessário voce saber se naescritura dessa nova casa consta que voce e seu irmao possuem alguma porcentagem depropriedade. Se voces também sao proprietários.
Se voces sao proprietários, e sao maiores, eles somente poderao vender com a anuencia de voces. Se voces nao aceitarem eles nao poderao vender.
Se voces sao menores, e a mae é a representante legal, ela até poderá vender, mas terá que justificar onde ficaá a parte de voces. Se comprar um outro imóvel, deverá constar que voces também sao proprietários daquele imovel.
Agora, se voces nao sao propretários, infelizmente, sua mae poderá fazer o que bem entender do imóvel, pois voes na possuem direito nenhum.
Se sua ideia surgiu devido ao parentesco, infelizmente, tenho que lhe informar que o direito sucessório somente surge com o falecimento da pessoa. Ou seja, o direito sucessório de voces somente surgirá com o falecimento de sua mae. Enquanto isso, ela poe fzer o que bem etender com o imóvel, inclusive vende-lo.
Espero ter lhe ajudado e me encontro à disposição.
Att.
Daniella Romano Possebon OAB/SP 188.443
Dra. Daniella, boa tarde!
DIVISAO DE BENS APOS UNIAO ESTAVEL DE 11 ANOS
Por favor preciso de ajuda para uma duvida. Meu companheiro viveu 11 anos com uma mulher e como eles compraram dois apartamentos foi feita a uniao estavel na epoca. Foi feita a dissolucao desta uniao em janeiro de 2008. Feito por um tabeliao e mencionado que os bens serao divididos. os bens sao 02 apartamentos - sendo um no valor de 200 mil e o outro no valor de 300 ele esta morando do de 200 e ela no de 300. Ou seja...existe uma diferenca de 100 mil nesta historia que foi mencionado da dissolucao. ela disse que nao tem os 100 mil e prefere vender a casa onde ela atualmente esta morando e pagar a diferenca quando vender. ok.
minha duvida...meu companheiro quer viver comigo neste apto atualmente nesta situacao.
eu tenho medo de prejudica lo no meio deste processo de alguma forma por estar morando em um apto que ainda nao foi totalmente resolvido, embora a ex dele seja uma pessoa tranquila, quero me precaver.
quero saber tambem se, como ele nunca foi casado se pode faze lo agora?
muito obrigada e desculpe o texto...estou com urgencia de respostas mas estou sem acentos no teclado...rsrs
abracos Gabriela
Oi Gabriela,
Me explica uma coisa: No documento da dissolução ficou determinado que o apartamento de 200.000,00 ficaria com seu companheiro e o de R$300.000,00 ficaria com a ex companheira e ela deveria devolver os 100.000?
Isso nao implica voce morar com ele. A dissolução já foi feita, o que irao discutir agora é a partilha.
Entao fica tranquila e pode morar com seu companheiro sim.
E claro, ele pode casar!
Espero ter adiantado suas duvidas, mas estou à disposição.
Att.
Daniella Romano Possebon OAB/SP nº188.443
Oi Lacerda.
Veja bem. Se ficar em contrato ou na escritura desse novo imovel a condição de sub rogação é uma coisa. Agora a pessoa recebeu um bem; é dela e ela pode fazer o que bem entender. Contudo o ato da compra é um novo ato juridico e esse novo ato jurídico segue as condições do momento do ato: ou seja, se a compra ocorre e a pessoa está casada, esse bem torna do casal, nao importanto se um deu o dinheiro e outro nao, se um pagou mais pelo imovel que o outro.
Conseguiu entender?