Ação Subsidiária de Mandado de Segurança?
Boa Tarde.
Estou com uma dúvida.
Um servidor de uma Universidade ingressou em um programa de qualificação, sendo ele selecionado para um Mestrado pela UNESP. Cumprido todos os requisitos da Resolução da Universidade que aprovou o programa de qualificação, o servido requereu o seu afastamento, bem como, a Bolsa-qualificação a qual teria direito conforme determina a referida Resolução.
Acontece que o afastamento foi deferido, porém a concessão da bolsa qualificação foi ilegalmente negada, por motivos claramente incabíveis, violando um direito líquido e certo.
A ação cabível acredito que seria o Mandado de Segurança contra a universidade, contudo, já trancorreu os 120 dias da Portaria do Reitor, em que negou o referido direito.
Perguntas:
1) os 120 dias passam a correr a partir do dia que saiu a Portaria do Reitor, do ofício que informou o servidor ou da publicação do edital (doe) da Portaria???
2) Caso em virtude de ter transcorridos os 120 dias p/ a impetração do MS, existe aguma outra ação pelas vias ordinárias, no sentido de pleitear o direito do servidor? ou já decaiu o direito??
Att.
Aguardo as manifestações!