Clone foi alienado
Boa noite!
Entrei com processo no JEC contra um banco que alienou um clone do meu automóvel. A ação foi extinta sem julgamento do mérito (necessiade de perícia), e mantida pela turma recursal.
A perícia da DRFA não serviu, a qual atestou que o outro automóvel era clonado, apreendendo e devolvendo o clone ao real proprietário. Resumindo, meu automóvel é o verdadeiro! E tenho todo o processo na polícia em relação ao caso.
Preciso entrar com nova ação na vara cível? Não tem outra maneira de reverter a alienação diretamente no DETRAN-RJ (ao protocolar consulta, em 2006, disseram-me que o banco seria o único habilitado a retirar a alienação)?
Gostaria de orientação. Agradeço muito. Eduardo.
Boa Noite A informação que te deram em relação ao Banco ser o único que pode retirar o gravame está correta. Por outro lado, diante da documentação que vc possui requeira administrativamente junto ao Banco a baixa do gravame. Se tiver o pedido negado o que não creio, acione juridicamente a instituição bancária e peça inclusive dano moral por isso, uma vez que está lhe causando aborrecimentos. Acredito que se vc protocolar esse requerimento eles baixam o gravame, e ainda vc fica documentado para uma possivel ação por danos morais e material.