MULTA DE FOTOSENSOR
Minha irmã fez uma multa de fotosensor com o meu carro e gostaria de achar a legislação a respeito deste assunto para saber se da para recorrer. Gostaria de saber como funciona os pontos da multa, eles vão direto para a carteira do dono do carro? Como funciona se o dono do carro apenas tiver a PPD (a carteira provisoria). Grata
Era bom que você informasse qual a infração que você cometeu, já que o "fotosensor" pode captar diversos tipos de infrações, tais como: velocidade acima do permitido, parada sobre a faixa de pedestres, retorno proibido, avanço de sinal vermelho, conversão proibida.
Enfim, você pode recorrer em dois momentos: quando receber a notificação de autuação (prazo de 15 dias) e quando receber a notificação de penalidade (prazo de 30 dias). Entretanto, o único momento em que você pode fazer indicação de condutor é quando do recebimento da notificação de autuação. Se sua irmã tiver CNH, eu te aconselho a indicá-la como condutora do veículo ou os pontos pela infração vão para a sua PPD, e o art. 148, § 3º do CTB diz: "A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média."
Te aconselho ler a Resolução nº. 149/03 do CONTRAN:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao149_03.doc
Abraço.