QUE DIREITO TEM MEU INQUILINO
Minha inquilina mora na minha casa a mais de dez anos. Tenho contrato feito por mim, sem ser registrado em cartório. Estou querendo a casa de volta. Ela já tem 5 mêses sem pagar o aluguel. Nesse período de dez anos, quando ela pinta a casa, sempre descontada do aluguel, até aí tudo bem, eu concordava. Só que agora ela está se prendendo, no dito popular, para não sair da casa. Gostaria de saber os direitos dela. Ela tem direito a morar de graça em virtude do tempo como inquilina? Caso sim. Quantos mêses? O que devo fazer? Aguardo respostas.
Ela tem o direito de morar na casa enquanto pague por ela. Tão somente isso. O tempo decorrido não lhe dá direito adicional nenhum no que tange à permanência no imóvel, haja vista que, pelo que expõe, o contrato venceu há muito tempo, não foi refeito e a locação ficou, por assim dizer, prorrogada por tempo indeterminado. Promova um despejo por falta de pagamento. Ainda que ela venha a purgar a mora (pagar o débito junto à ação), você pode, a seguir, pedir a devolução do imóvel, em outra ação ordinária. Contrate um advogado de sua confiança e boa sorte.