Gostaria de saber se o policial militar durante os trintas dias de gozo de férias é obrigado a comparecer a audiências nas quais fora arrolado como testumunha/condutor de uma ocorrência. O questionamento baseia-se no fato de que o período de férias é interrompido sem nenhuma compensação, e caso o militar falte a audiência é punido disciplinarmente. Assim sendo, gostaria de saber a fundamentação legal para a obrigação do comparecimento, bem como o amparo para que possa gozar suas férias na totalidade.

Respostas

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    leandro mesquita Sábado, 25 de julho de 2009, 20h33min

    Caso, voce seja avisado de sua audiencia, antes de entrar de ferias, sua falta será crime de desobediencia, porem comparecendo a audiencia durante suas ferias solicite um oficio de comparecimento no forum, e este dia será acrescido em suas ferias normalmente. Sua falta só será prevista, caso voce já estando de ferias, seja repentinamente intimado ao forum. espero ter te ajudado.

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    RCM ASSESSORIA Segunda, 27 de julho de 2009, 14h28min

    Inicialmente vc deve ser intimado com antecedencia minima de 3 dias.... e se vc ja estiver de férias sua unidade administrativa, pode comunicar ao forum ou delegacia que vc encontra-se de afastamento regulamentar (ferias)

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