comparecimento do militar em audiência durante as férias.
Gostaria de saber se o policial militar durante os trintas dias de gozo de férias é obrigado a comparecer a audiências nas quais fora arrolado como testumunha/condutor de uma ocorrência. O questionamento baseia-se no fato de que o período de férias é interrompido sem nenhuma compensação, e caso o militar falte a audiência é punido disciplinarmente. Assim sendo, gostaria de saber a fundamentação legal para a obrigação do comparecimento, bem como o amparo para que possa gozar suas férias na totalidade.