Filhos menores tem direito à Herança renuciada ?
Minha mãe assinou uma renuncia de direitos de uma enorme herança.Herdeira universal.Ela estava gravida e eu tinha dez anos.Foi iludida com promessas de ganhos,pelo advogado(que usou de má fé) e acabou ficando de herdeiro de todos os bens e uma consseção de uma empresa estadual,onde está no nome de meu avô e ele aparece como administrador.Moramos na casa que não é mais nossa e sim dele.Minha avó está entrevada e ele aguarda que ela morra para nos tirar.Estamos na Miseria.Nem pensão ela não tem.Ele acabou com nossas vidas.Sem contar toda a história.Disseram-me que minha mãe jamais poderia renunciar uma herança tão valiosa sem receber nada.Pois confiou na palavra e não documentou suas promessas.Haviamos ganho a ação e ele iria preso,pois teria que prestar conta de todos os rendimentos desde que meu avô tinha falecido(ele tirou em causa própria os bens ,e a ação ,foi de anulação).Foi quando ele pediu que ela assinasse um documento,renunciando,dizendo-lhe que aquela ação não iria sair tão cedo.O juiz ja tinha dado a sentença naquela semana e ela não sabia. - Teriamos nós, filhos, direito de entrar com alguma ação? O inventario não foi aberto ainda.Fazem ja 36anos que meu avô faleceu. Em minha cidade quase todos os advogados são amigos entre si.Não querem se envolver,mas me aconselham muito a não deixar assim. POR FAVOR ME AJUDEM
Cara Colega,
"O Direito não socorre os que dormem". Contrate um advogado em outra cidade, se não confia nos que conhece. A renúncia de herança só poderia ser feito através de uma procuração específica para agir dentro do inventário. Se este não foi aberto, a transferência do bem ainda não aconteceu. Isso só poderá ter acontecido se esse indivíduo, usando de má-fé, tenha entrado com uma ação de usuacapião sobre os bens deixados pelo seu avô. Por outro lado, a sua mãe não poderia ter renunciado a sua totalidade na herança, já que a Lei prevê apenas 50% da sua legítima. E, se era casada, teria que ter uma outorga do marido(chamada outorga uxória). A Lei assim diz para salvaguardar direitos de herdeiros e do cônjuge nessas e em outras situações, onde por algum motivo essas partes possam sair prejudicadas. Varifique nos cartórios, se não houve a transferência das propriedades para o nome desse "sujeito" ou de outra pessoa. Se os bens ainda constam no nome do seu avô, ainda há a esperança de que consigam reavê-los. Por outro lado, a má-fé de um profissional conforme citado no texto, também é passível de punição estatutária(OAB),penal e civel(ressarcimento por perdas e danos morais e materiais,frutos,etc.) Verifique. Pois repetindo "O direito não socorre os que dormem". Essa é minha opinião. Espero que outros colegas opinem também. Boa Sorte! Gilberto Lems
M.Fatima,
Em tese. Pelo que deduzi, pelo falecimento do teu avô, tua mãe renunciou o direito à herança. Pois bem, se ela era filha única, portanto, herdeira legítima, os filhos dela, netos do falecido, seriam chamados à sucessão. Igualmente ocorreria se houvesse outros herdeiros, filhos do falecido e estes também renunciassem. Entretanto, se havia outros filhos do falecido além de tua mãe e estes não renunciassem, eles aproveitariam à renúncia de tua mãe e os filhos dela não seriam chamados à sucedê-la. Por outro lado, vc diz que sua avó é viúva. Sendo essa avó viúva do titular da herança, dependendo do regime de bens do casamento dela ela era meeira do falecido. Assim, quando ela falecer, aos bens que ela deixar, tua mãe concorrerá como sua herdeira, pois a renúncia anterior não tem eficácia sobre estes bens, pois não eram objeto de inventário na época e não se renuncia herança de pessoa viva. Esta opinião se funda na precariedade de dados por ti fornecido, razão pela qual pode não ser conclusiva. Além disso há que se observar concretamente outros aspectos,como como estado civil da tua mãe no momento da renúncia, e se esta renúncia se processou por instrumento público, como esse advogado amealhou esse bens, bem como a fluência da prescrição.Passo Fundo, É uma cidade universitária e possui uma legião de bons advogados, sugiro que entre em contato urgente com um deles para verificar as tuas chances.
Um abraço,
Jaime
Cara M.Fátima Castanho:- Está um pouco confuso, mas pelo que entendi não foi proposta ação de inventário dos bens deixados pelo seu avô, portanto não tem como sua mãe ter renunciado a uma uma herança de ação inexistente.Acredito que sua mãe deve ter assinado outro tipo de documento, tal como uma procuração para que o advogado administrasse os bens de seu avô como bem entendesse, haja vista não ter prestado contas de nada com vocês. Quanto à renúncia de sua mãe se ela houve, os filhos, mesmos sendo menores poderiam se habilitar em seu lugar, mas somente ao passar a maioridade, portanto deve ser verificado se o direito de vocês não está prescrito, pois se você tinha dez anos à época do falecimento de seu avô, você deve estar com quarenta e seis anos e seu direito já prescreveu há cinco anos (art. 169 a 176 do Código Civil antigo), mas entendo que o direito de seu irmão ou irmã, pois você afirmou que sua mãe estava grávida, ainda não prescreveu, pois ele(a) deve estar com trinta e seis ou trinta e sete anos, podendo reclamar a herança até completar quarenta e um anos de idade, pois a prescrição contra ele(a) somente começou a contar a partir de quando ele completou vinte e um anos, salvo se ele(a) tiver casado com menos idade. Quanto à ação de anulação deve ser esclarecido que tipo de ação foi, ou seja, anulação do que?. Finalmente, entendo que somente seu irmão ou irmã pode reinvindicar a herança que seria de direito de sua mãe (50,0%) pois os outros 50,0o% é de direito de sua avó.Seria bom passar mais subsídios sobre este problema para que possa ser dado uma resposta mais exata.
Prezada M. Fátima,
Quero crer que em sua cidade o acesso ao Juiz não seja difícil, assim deve procurá-lo para orientar-se sobre seu caso, pois poderá fornecer informações mais detalhadas.
Aconselho a prudência no sigilo de suas informações, não externe muito suas pretensões por meios não confiáveis.
Carlos Abrão.
Prezado Dr! Vejo aqui no documento assinado pela minha mãe,escrito assim:Nº.....Escritúra Publica de Renuncia de Direitos e de Ação.Esta foi assinada em abril de 1991.Ela ja estava divorciada do primeiro casamento e tinha um companheiro,que vem a ser pai do meu irmão..Minha mãe estava passando por problemas de dividas na época e estando gravida entrou em desespero.Foi quando ele,o advogado,(que vem a ser sobrinho de meu avô)a procurou e fez propostas de ajuda-la deixando sua vida garantida se ela desistisse da Ação Ordinaria de nºx,que movia contra ele.A ação teria como objeto I-anular atos juridicos celebrados entre o falecido e o proprio.(Aqui chamamos de Dr.X,)em jul.1969.sob os nºs xxx,II-Os direitos aos quais se funda o processo vieram a ser reconhecidos para o autor,através da sentença do juiz,Exmo......,ainda não tramitada em julgado.III-Que em virtude do falecimento de um filho do de cujus,tornaria a outorgante(minha mãe)herdeira universal.IV-? Que a outorgante reconhecendo que os negócios e realizados entre seu falecido pai e Dr.X foram lícitos e legitimos.(na época ela tinha nove anos)Praticado pelo falecido,em perfeito gozo de suas faculdades mentais,segundo informações que obteve de sua mãe.E do proprio medico que o assistiu nos seus ultimos dias de vida.(foi subornado)
...por esta forma de direito como lhe assegura o artigoxxx..artigo xxx,vem renunciar,como efetivamente renunciado tem,aos direitos que se funda a referida ação de nºxxxxxxx em que figura como autora e substituta processual de seu irmão(por parte de pai)ja falecido,ainda em tramitação nesta comarca,para a respeito deles nada mais pleitear,disputar em juizo ou fora dele.Como é de livre vontade ora aqui expressa,atraves deste público instrumento......
Bem Dr.Este, foi o documento assinado.
Para o senhor ter mais noção dos fatos: -O que ele prometeu a minha mãe,depois que ela assinou,ele negou tudo " Eu não te prometi nada,não lembro." - Minha avó não era casada com meu avô.Ela era a segunda esposa.Moraram juntos,durante 18 anos até seu falecimento,publicamente,como marido e mulher,tendo uma filha.(minha mãe) -Minha mãe muitas vezes na época,criança, assistiu agressões fisicas dele,o advogado e sobrinho em minha avó,para que ficasse em favor dele. -No item -IV- do documento acima,...os atos juridicos realizados entre...foram legitimos.
Meu avô se encontrava em estado de coma profundo e este advogado Dr.X entrou no quarto acompanhado do tabelião e mais dois ou tres advogados.Mandaram os presentes se retirarem,para resolverem uns problemas.Alí ele falsificou a assinatura do meu avô,tirando os bens em causa própria.Hoje ele administra tudo.Como se fosse dele.Sei que na empresa ele está como administrador e meu avô está como vivo. Gostaria de imaginar o porque ele ainda não abriu o inventario.é ele o inventariante.
Queria conhecer um advogado que se interessasse nesse caso.Ofereceria a metade do que se conseguisse.Não nos interessa tanto dinheiro,mas sim,que ele não tire mais proveitos.Pois foi uma injustiça o que ele fez e está fazendo com nós.Principalmente com a minha avó.
Peço lhe desculpas pelo desabafo,Por favor,nos ajude,nos indique alguem.
Prezado Dr! Vejo aqui no documento assinado pela minha mãe,escrito assim:Nº.....Escritúra Publica de Renuncia de Direitos e de Ação.Esta foi assinada em abril de 1991.Ela ja estava divorciada do primeiro casamento e tinha um companheiro,que vem a ser pai do meu irmão.Minha mãe estava passando por problemas de dividas na época e estando gravida entrou em desespero.Foi quando ele,o advogado,(que vem a ser sobrinho de meu avô)a procurou e fez propostas de ajuda-la deixando sua vida garantida se ela desistisse da Ação Ordinaria de nºx,que movia contra ele.A ação teria como objeto I-anular atos juridicos celebrados entre o falecido e o proprio.(Aqui chamamos de Dr.X,)em jul.1969.(tres dias antes do meu avô falecer)sob os nºs xxx,II-Os direitos aos quais se funda o processo vieram a ser reconhecidos para o autor,através da sentença do juiz,Exmo......,ainda não transitada em julgado.III-Que em virtude do falecimento de um filho do de cujus,tornaria a outorgante(minha mãe)herdeira universal.IV-? Que a outorgante reconhecendo que os negócios e realizados entre seu falecido pai e Dr.X foram lícitos e legitimos.(na época ela tinha nove anos)Praticado pelo falecido,em perfeito gozo de suas faculdades mentais,segundo informações que obteve de sua mãe.E do proprio medico que o assistiu nos seus ultimos dias de vida.
...por esta forma de direito como lhe assegura o artigoxxx..artigo xxx,vem renunciar,como efetivamente renunciado tem,aos direitos que se funda a referida ação de nºxxxxxxx em que figura como autora e substituta processual de seu irmão(por parte de pai)ja falecido,ainda em tramitação nesta comarca,para a respeito deles nada mais pleitear,disputar em juizo ou fora dele.Como é de livre vontade ora aqui expressa,atraves deste público instrumento......
Bem Dr.Este foi o documento assinado.
Para o senhor ter mais noção dos fatos: - Minha avó não era casada com meu avô.Ela era a segunda esposa.Moraram juntos,durante 18 anos até seu falecimento,publicamente,como marido e mulher,tendo uma filha.(minha mãe)
-No item -IV- do documento acima,...os atos juridicos realizados entre...foram legitimos.
Meu avô se encontrava em estado de coma profundo e este advogado Dr.X entrou no quarto acompanhado do tabelião e mais dois ou tres advogados.Mandaram os presentes se retirarem,para resolverem uns problemas.Alí ele falsificou a assinatura do meu avô,tirando os bens em causa própria.Hoje ele administra tudo.Como se fosse dele.Sei que na empresa ele está como administrador e meu avô está como vivo. Gostaria de imaginar o porque ele ainda não abriu o inventario.é ele o inventariante.
Queria conhecer um advogado que se interessasse nesse caso.Ofereceria a metade do que se conseguisse.Não nos interessa tanto dinheiro,mas sim,que ele não tire mais proveitos.Pois foi uma injustiça o que ele fez e está fazendo com nós.Principalmente com a minha avó.
Peço lhe desculpas pelo desabafo,Por favor,nos ajude,nos indique alguem.
Maria de Fátima,
Reafirmo minha opinião anterior, aduzindo que o caso requer uma análise detida face à documentação já existente. Insisto, Passo Fundo possuir excelentes colegas, procure um advogado de tua confiança, se não conhececer nenhum,pede a pessoas de tua confiança que indique. Não faça essa proposta de dividir a tua herança, o profissional após te ouvir te dirá quais suas pretensões em termo de honorários.
Boa sorte.
Jaime
Cara Maria de Fátima:- Desculpe a demora, mas somente agora voltei a este forum de debates. Pelo que entendi o advogado (sobrinho de seu avô), apenas administra os negócios deixados pelo seu avô, talvez ele tenha uma procuração em causa própria, porque não justifica a empresa ainda estar em nome de seu avô. Quanto ao inventário ele pode ser proposto pelo seu irmão, pois o direito dele ainda não está prescrito (caduco). Procure o cartório de registro de imóveis de sua cidade e requeira certidão de propriedade dos imóveis que pertenciam a seu avô. Após procure a Junta Comercial de sua cidade e requeira cópia do contrato da empresa que está em nome de seu avô. De posse desses documentos se houver imóveis e empresa em nome de seu avô, seu irmão poderá propor o inventário sem nenhum problema. Caso não fosse tão distante poderia até pegar esta causa, mas o ideal seria você procurar um advogado fora da cidade, pois creio que atuarão com maior isenção.
Veja bem:- O sobrinho do seu avô não é herdeiro, portanto não pode ser inventariante, isto porque ele está em terceiro grau de parentesco na linha ascendente e seu irmão está em terceiro grau de parentesco na linha descendente, pois a lei determina que a herança é transmitida primeiro as descendentes e somente na falta de descendentes é que pode ser transmitida aos ascendentes.Cheguei a conclusão que este sobrinho de seu avô deu um golpe quase perfeito em sua mãe, pois pelo que entendi sua mãe renunciou ao direito que ela tinha ganho na ação anulatória proposta pelo irmão dela já falecido, pois ela fugurava como substituta processual, donde conclui-se que não houve renúncia a herança de seu avô. Mãos a obra e proponha a ação de inventário o mais rápido possível, mas primeiro tire as certidões. Se tiver mais alguma informação encaminhe direto para o meu email ([email protected])