Respostas

2

  • 0
    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Domingo, 19 de julho de 2009, 10h33min

    Lido via Google:

    Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é a denominação dada no Direito brasileiro à ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição.

    No Brasil, a ADPF foi instituída em 1988 pelo parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela lei nº 9.882/99. Sua criação teve por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da Constituição de 1988. O primeiro julgamento de mérito de uma ADPF ocorreu em dezembro de 2005.

    Características
    As principais características da ADPF são:

    1) Legitimação ativa: É a mesma prevista para a ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, I a IX, da Constituição federal, e art. 2° da Lei 9.868/1999).

    2) Capacidade postulatória: A exemplo da ADI, alguns legitimados para ADPF não precisam ser representados por advogados, já que detêm capacidade postulatória.

    3) Liminar: A ADPF admite liminar, concedida pela maioria absoluta dos membros do STF (art. 5° da Lei 9.882/1999). A liminar pode consistir na determinação para que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou de efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da ação.

    4) Informações: O relator da ADPF poderá solicitar informações às autoridades responsáveis pelo ato questionado.

    5) Efeitos da decisão: A decisão da ADPF produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder público. Os efeitos no tempo serão ex tunc (retroativos), mas o STF poderá, em razão da segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da decisão, decidir que essa somente produzirá efeitos a partir do trânsito em julgado ou de outro momento futuro que venha a ser fixado. Decisões nessa linha excepcional exigem voto de dois terços dos membros do STF.

    Para saber das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ou declaratórias de constitucionalidade (ADC), sugiro fazer a mesma pesquisa.

  • 0
    G

    Gilson almeida nascimento Sexta, 31 de julho de 2009, 22h56min

    Oi Fabio Mateus tudo bom? Quem tem legitimidade ativa para propor a ADPF são os mesmos legitimados para propositura de ADC e ADI(Art, 103 da CF.), e isso vc vai encontrar no Art 2º inciso I da lei 9882/99.
    A ADPF atende o princípio da subsidiariedade, só cabendo quando não houver outro meio eficáz de recurso, ou seja se couber ADC ou ADI, não caberá ADPF e isso vc vai ver tambem no Art 4º, §1º da mesma lei.
    A diferença entre ADI e ADPF, é que a ADI é a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo Federal e Estadual após a CF/88, Art 102, I, A. E a ADPFé Arguição de descumprimento de preceito fundamental, para normas antes da CF/88.
    obs. Não é possivel ADI contra norma anterior a Constituição vigente, o chamado Direito pré constitucional(lembre-se do princípio da subsidiariedade).
    (GILSON ALMEIDA NASCIMENTO, 5º PERÍODO DE DIREITO, ABEU NILÓPOLIS)

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.