Cobrar para dar carona é ilegal?

Há 16 anos ·
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Prezados amigos advogados,

Tenho três perguntas relacionadas ao tema "carona". Pelo senso comum diria que os atos que apresento logo abaixo não violam qualquer lei, mas visto a repercussão de um tema semelhante, transporte alternativo (leia-se "perueiros"), gostaria de saber a opinião de vocês acerca das seguintes dúvidas:

1) Gostaria de saber se o ato de cobrar um certo valor para dar "carona" fere alguma lei. Faz alguma diferença se o valor cobrado for apenas para arcar com os custos da viagem ou se o motorista obtem lucro? 2) Um serviço que faz o encontro de pessoas que querem carona com as quem oferecem fere alguma lei do transporte público (ou outras)? Posso cobrar por este serviço? 3) Frente ao exposto nas questões anteriores, faz alguma diferença se estiver falando de transporte local, intermunicipal ou interestadual?

Para deixar claro o que estou pensando: Gostaria de prestar um serviço de localização de "caronas", na qual você poderia vender o assento livre no seu carro para uma pessoa que precisa de transporte em rota semelhante a sua. Existem outras iniciativas semelhantes no exterior, e aparentemente não existe unanimidade quanto a legalidade do serviço. No Canadá por exemplo, a empresa PickupPal perdeu uma ação judicial, sendo então impedida de realizar o serviço neste local e recebendo multa.

Obrigado,

Alexandre (Eng. Eletrônico... To perdido aqui!!!)

12 Respostas
Consultora
Há 16 anos ·
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Então, essa é uma atividade que deve ser registrada como transportadora (transportes de pessoas ou coisas) ou taxista. No Brasil é vedado esse tipo de atividade (mesmo existindo) como citado acima.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Não entendi... Vamos por partes: É vedado cobrar por uma "carona"?

Consultora
Há 16 anos ·
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Entenda o seguinte, se alguém lhe pede carona (eventualmente) e lhe oferece uma ajuda das despesas é legal, até porque não é uma prática rotineira. A partir do momento que vc exerce essa atividade como fonte de lucros, no caso aqui sem registros, vc estará exercendo uma atividade ilegal as vistas do direito, porque cabe vc registrar, como fazem as transportadoras ou taxistas.

Se vc tem a "carona" como fonte de renda, fica captando clientela sem o devido registro, é uma atividade desenvolvida de forma ilegal.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 16 anos ·
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Vejo diferente.

Se o veículo é propriedade particular, de uso pessoal, posso dispor dele para negociar com pessoas que fazem o mesmo trajeto um auxílio para condução.

Isto é uma prática de costume, por exemplo uma pessoa que vai para o trabalho ou para a faculdade negocia com seu amigo para que o ajude no gasto de locomoção mensal.

Sendo desta forma, vejo que a prestação de serviços, nesta modalidade, seria vedado pois depende de autorização da ANTT, sendo a prática com objetivo de lucro ou não.

Porém, não vejo problema legal o fato de você dispor de seu bem para dividir despesas, não há objetividade de lucro.

Se for analisar muito mais a fundo, veja este costume em São Paulo, onde há a Lei de rodízidos, onde ou a pessoa vai de carona com um amigo ou usa transporte público, neste caso seriam duas pessoas que possuem veículos mas que em dias alternados um vai de carona com o outro, porém, nada impede que apenas uma das partes tenha dois veículos e o outro divida a despesa deste transporte.

Sem falar na emissão de carbono, aí seria mais para fundamentar tese defensiva para persuasão racional.

Em síntese, se você criar um site onde as próprias pessoas possam dispor do serviço utilizando do mecanismo de cadastro, não há mal algum, porém, se você objetivar lucro ou tentar tornar uma prestadora de serviços, estaria em desconformidade com a lei.

Por exemplo, abrir uma comunidade de orkut que vise a prática de carona...

Consultora
Há 16 anos ·
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Perfeitamente, concordo com vc. Falei que é ilegal no sentido de obtenção de lucros. No caso de rodizío pu de irem a faculdade não há qualquer ilegalidade.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Rodrigo, Consultora,

Muito obrigado pelas respostas. Pelo posicionamento de vocês entendi que é essencial a não obtenção de lucros por parte do motorista.

Somente a conclusão não ficou muito clara para mim. O site que realizaria o encontro entre motoristas e caronas poderia ou não objetivar lucro?

Consultora
Há 16 anos ·
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A finalidade do site não ter o intuito de obtenção de lucro, seria como objetivo de contenção de despesas, ou fins ecológicos (poluição), ou diminuir o trânsito, rodízio de veículos...etc.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 16 anos ·
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Não seria somente o site, o que a lei procura vedar, smj, é que você não deve ter o transporte de pessoas, maquiado com o nome de carona como atividade fim, ou seja, você não deve se dedicar a isso e usar apenas como meio de redução de custo pessoal.

Daniel
Há 16 anos ·
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O transporte no caso seria um tipo de serviço público e você só poderia fazê-lo por meio de concessão, permissão ou autorização. Faça o que os colegas recomendaram que será possível.

Sei que é tópico de direito administrativo, mas queria fazer uma colocação de responsabilidade civil:

Note-se que, o transporte feito de forma gratúita não gera qualquer responsabilidade para quem presta a carona, a não ser em caso de culpa, porém, a partir do momento em que se cobra qualquer quantia para ser feito, a responsabilidade se torna objetiva, pois configura o contrato de transporte. Neste caso, vc teria que arcar com qualquer prejuízo às pessoas transportadas e aos respectivos pertences e valores levados por elas. alguns arts. do Código Civil sobre o tema:

Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 16 anos ·
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Bem lembrado sobre a responsabilidade, o tema é amplo e interessante.

No caso de carona, a responsabilidade deveria ser apurada caso a caso, porém, a regra é que o dono do veículo se responsabilize, tudo depende do cenário construído.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Prezados, Consultora, Rodrigo, bom dia!

Agora que a idéia já está mais madura, recorro novamente à vocês para esclarecer algumas dúvidas sobre o tema.

A idéia foi implementada em www.tipcar.com.br - um site que realiza o encontro entre pessoas que querem carona com aqueles que pretendem oferecer uma carona.

No momento a compensação pela carona é livre, e deve ser acordada entre o motorista e passageiro. Apenas menciono que não deve haver o intuito de obter de lucro.

Gostaria inserir um novo recurso: o motorista informaria os principais dados que determinam o custo de uma viagem (consumo médio do veículo, ipva, seguro, pedágio, etc) e o site se encarregaria de calcular um valor justo para a carona. Entenda este valor como uma SUGESTÃO para compensar a carona, sendo que o valor ainda pode ser negociado livremente, ou até mesmo não haver compensação. O que vocês acham disso?

Indo um pouco além: e se o site intermediasse a compensação pela carona? Ex: o passageiro compraria créditos e a compensação seria feita a medida que as caronas acontecessem. Veja que esta ideia ja acontece no exterior, como em http://www.carbuddy.com . Neste caso o site incluse cobra uma taxa de administração dos envolvidos. Os benefícios de adotar um modelo como esse seriam enormes: acabaria o dilema quem-paga-o-quê-pra-quem, permitiria implementar um sistema de avaliação dos usuários (como no mercado livre), poderia cobrar taxa adminsitrativa de forma não invasiva...

Enfim, meu intuito é desenvolver um modelo que se aplique a compensação por uma carona, não havendo contradições com o regulamento vigente de transporte público.

João Gabriel Taveira
Há 15 anos ·
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Olá pessoal,

Fico feliz que existam pessoas pensando sobre temas tão importantes como a sustentabilidade do transporte urbano.... Possuo um estudo em andamento de Gestão Ambiental que consiste exatamente a cerca desse assunto no que tange aos impedimentos e direitos desse transporte, espero que o tema seja mais debatido para assim não pairarem + dúvidas... e fiquem tranquilos que quando estiver prontinho coloco pra vcs aqui em 1ª mão e espero sujestões.... garanto q será de muita valia à todos nós usuários....

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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