MANDADO DE SEGURANÇA/MATRÍCULA
Cabe Mandado de Segurança pra obrigar a Universidade a matricular aluno cujo curso médio foi concluído em Istituição de Ensino já fechada, porém, é detentor de publicação do Diário Oficial do Estado que comprove essa conclusão???? Em caso positivo, teria que ser juntado ao MS um comprovante que teria realmente a Faculdade se negado a matricular o aluno????
obrigada.
Obrigada pela atenção Sr. Fernando Stefanes.
Apesar de o aluno se apresentar para fazer a matrícula portando a publicação do Diário oficial do Estado comprovando a conclusão do ensino médio, a Faculdade se negou a matriculá-lo por ausência da declaração de conclusão do curso por parte da Instituição de Ensino que já fechou.
O aluno requereu junto à Secetaria de Educação a tal declaração mas já faz dois anos e nada!
Lous, veja, penso que neste caso o MS não é o remédio mais adequado, porque requer o requisito do direito líquido e certo, de maneira que é controversa a certeza da conclusão do ensino médio, temerizando o remédio heróico. Talvez uma ação cominatória com pedido de antecipação de tutela seja mais adequado, bem assim, esse é o meu ponto de vista e a forma como agiria, cabendo outro juízo, naturalmente.