Cabe Mandado de Segurança pra obrigar a Universidade a matricular aluno cujo curso médio foi concluído em Istituição de Ensino já fechada, porém, é detentor de publicação do Diário Oficial do Estado que comprove essa conclusão???? Em caso positivo, teria que ser juntado ao MS um comprovante que teria realmente a Faculdade se negado a matricular o aluno????

obrigada.

Respostas

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    Fernando Stefanes Rivarola Terça, 21 de julho de 2009, 15h14min

    Lous, não entendi o porquê da universidade se negar à matrícula. Por favor seja mais claro.

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    Ryara Terça, 21 de julho de 2009, 15h35min

    Obrigada pela atenção Sr. Fernando Stefanes.

    Apesar de o aluno se apresentar para fazer a matrícula portando a publicação do Diário oficial do Estado comprovando a conclusão do ensino médio, a Faculdade se negou a matriculá-lo por ausência da declaração de conclusão do curso por parte da Instituição de Ensino que já fechou.

    O aluno requereu junto à Secetaria de Educação a tal declaração mas já faz dois anos e nada!

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    Fernando Stefanes Rivarola Terça, 21 de julho de 2009, 15h59min

    Lous, veja, penso que neste caso o MS não é o remédio mais adequado, porque requer o requisito do direito líquido e certo, de maneira que é controversa a certeza da conclusão do ensino médio, temerizando o remédio heróico. Talvez uma ação cominatória com pedido de antecipação de tutela seja mais adequado, bem assim, esse é o meu ponto de vista e a forma como agiria, cabendo outro juízo, naturalmente.

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    Ryara Terça, 21 de julho de 2009, 16h06min

    Ué, mas a publicação de conclusão do curso de ensino médio no Diário Oficial do Estado não é documento hábil a comprovar o direito líquido e certo????

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    Fernando Stefanes Rivarola Terça, 21 de julho de 2009, 16h11min

    Entendo que seria documento hábil para compelir a secretaria de educação a emitir o documento, mas não para comprovar direito líquido e certo., entretanto, como já afirmei, salvo melhor juízo.

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    Ryara Terça, 21 de julho de 2009, 16h14min

    Ok, obrigada pela atenção!

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    Ryara Terça, 21 de julho de 2009, 16h17min

    Ah! Só mais uma dúvida,

    Então estaria o Estado obrigado a indenizar o aluno pelo atraso de 02 anos na entrega dessa declaração????

    Mais uma vez obrigada!

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    Fernando Stefanes Rivarola Terça, 21 de julho de 2009, 16h21min

    Essa hipótese encontra amparo no artigo 186 do código civil, entretanto, haveria de se provar o prejuízo, a perda da chance.

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