Direito à Aposentadora
Dr. Eldo, bom dia ! O Sr. orientou-me a entrar no simulador da Dataprev para calcular minha aposentadoria relacionando os salários de julho/09 até o presente. Estou na dúvida, pois no simulador existem 03 situações : 1) Caso já tenha direito a aposentadoria integral , preencha os quadros abaixo ; 2) Casa já tenha direito adquirido a aposentadoria , preencha os quadros abaixo de acordo com a sua situação : Direito a aposentadoria integral ou proporcional no período entre 16/12/98 e 28/1199( antes da publicação da Lei 9876 de 29/11/99) e situação 3) Direito a aposentadoria integral ou proporcional em data anterior ou igual a 16/12/98, data da publicação da emenda Constitucional nº 20. O período de minhas contribuições é de 01.09.1977 a 22.07.2009. Em qual dessas categorias me encaixo para fazer o cálculo? Atenciosamente.
Carmen S. Benedocci
Na realidade é de julho de 1994 até a presente data. Quanto ao restante tendo voce contribuído de 1/9/1977 a 22/7/2009 e supondo que nunca tenha havido interrupção de contribuições no período voce tem quase 32 anos de contribuição. E precisaria de 30 anos para a chamada integral. Estes 30 anos não foram antes de 16/12/1998 nem antes de 28/11/1999. E sim depois. Então opção 1. Mãos à obra.