PRECLUSAO PRESCRIÇÃO DIREITO CIVIL

Há 21 anos ·
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BOA TARDE SRS,

NUMA AÇÃO DE USUCAPIAO, QUEM PODE CONTESTAR, LEGITIMO PROPRIETARIO OU TERCEIRA PESSOA(PARTE).

EXEMPLO: NUMA AÇÃO QUE FAZ 3 ANOS EM TRAMITAÇÃO,

EXISTEM PRECLUSÃO OU PRESCRIÇÃO PERDA DE AGIR DENTRO DO

PROCESSO (CONTESTAÇÃO OU DEFESA DOS DIREITOS NA OUTRA PARTE, REÚ).

SE NÃO ME ENGANO ARTIGO 167 OU 165 DO CPC.

FALA A RESPEITO.

POR GENTILEZA PODERIAM ME ORIENTAR MELHOR.

1 Resposta
Jorge Senna
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro amigo:- Dentro do processo só pode haver preclusão e não prescrição, a não ser a prescrição intercorrente, que para você é de dificil explicação. Preclusão é quando uma das partes perde o prazo para se manifestar sobre uma decisão ou sentença do juiz, ou seja, preclusão é a perda do direito de manifestar dentro do processo, enquanto que prescrição vem a ser a perda do direito de ação (a pessoa perde o direito de exercer o seu próprio direito de reivindicação). Nos arts. 165 e 167 do CPC nada tem a ver com preclusão ou prescrição, porquanto a preclusão é tratada no art. 189 a 206 do Novo Código Civil, enquanto que a preclusão é tratada no art. 183, 245 e 473 do CPC. Qaunto à contestação de Ação de usucapião pode contestar qualquer terceiro interessado, o possuidor ou o legítimo proprietário.

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Há 11 anos
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