Inclusão indevida pela TIM no SPC
Olá amigos... A questão de três semanas a trás, em uma entrevista para contratação de crédito imobiliário, fui informado pela gerente do banco a impossibilidade de liberação do credito por motivo de restrição cadastral no SPC, restrição essa incluida pela TIM. Após várias ligações ao serviço de atendimento da TIM, descobri o motivo da inclusão, uma conta de TIM Fixo em aberto desde Julho/07. O mais engraçado na estória, é que jamais solicitei um TIM Fixo e desde o final do ano de 2005 eu não sou mais cliente TIM. Mesmo assim, solicitei a emissão de um boleto, para poder pagar a divida e retirar o meu nome do SPC mais rapidamente. Mesmo após o pagamento da divida, a TIM não retirou por completo a restrição, tive que ir a uma loja da TIM para então solicitar novamente a retirada e comprovar o pagamento. Então meus caros, como nunca precisei agir judicialmente em minha vida, gostaria de saber de vc's se vale a pena eu entrar com um processo contra a TIM, pois além de não reconhecer o debito, passei por uma situação vergonhosa perante a uma gerente de banco e também está atrasando todo o meu processo de aquisição de um imóvel. Grato pela colaboração
Explicando melhor a situação, a TIM incluiu 3 restrições, porém só existia um débito para o meu CPF. Após pagar esse único debito a TIM retirou apenas uma das 3, restando outras 2. Fui em uma loja TIM para verificar se existia algum outro débito. Como não existia mais, a atendente fez uma solicitação para a retirada por completo das restrições.
Brenner, vc deve providenciar todos os comprovantes que possuir, tais como n°s de protocolo de atendimento, e-mails e tudo mais que possa comprovar que vc tentou resolver de maneira amigável. Bem assim, em se tratando de direito consumerista e constatada sua hipossuficiência econômica e técnica frente a multinacional TIM, há a inversão do ônus da prova a seu favor, ou seja, vc alega e eles é que têm de provar o fato modificativo ou extintivo do seu direito. Boa sorte e não perca tempo!
Fernando, não perca tempo, se seu nome foi para o SPC ou SERASA indevidamente, o Poder Judiciário tem reconhecido o dano moral tranquilamente nestes casos, não sei de onde vc é, mas aqui em São Paulo tenho visto condenações que variam de R$ 2.000,00 a 10.000,00 por danos morais decorrentes de inclusão indevida do nome em cadastro dos maus pagadores. É claro que houve condenações inferiores e superiores, o que estou passando é a "média". Vc irá precisar apenas de cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), e nº de protocolo dos atendimentos, se tiver, bem como do comprovante de pagamento que fez. Boa Sorte!