defeito em sapato

Há 16 anos ·
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comprei um sapato na sexta feira da semana passada, perfeito, no sabado usei o sapato e conforme ia caminhando sentia que ele estava caindo do meu pé, quando cheguei em casa percebi que um pé estava muito mais folgado do que o outro, liguei pra loja e a gerente me disse que como já usei ela nao poderia trocar, mas pediu que eu levasse o sapato para ela olhar totalmente sem compromisso e tal... bom eu nem paguei o sapato ainda e nao posso usar porque caiu do meu pé e machuca muito, minha pergunta é a seguinte: A loja tem obrigação de trocar o sapato ou não!? Posso considerar isso um vicio oculto do produto!? Li o codigo do consumidor mas não entendi muito bem se posso encaixar meu problema nestes artigos sobre vicio oculto do produto (art. 18 a 25). se alguem puder me ajudar... desde já agradeço....

11 Respostas
BETESUN
Há 16 anos ·
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Claudinha e direito sim do consumidor trocar o produto que danificou ( nao aguentou o tranco ) apos voce ter usado 1 unica vez. Claro que tem loja que da" de joao sem braço " e o consumidor que se vire. Ja aconteceu comigo de comprar uma bota de camurça cano alto e ter que trocar e eu usei a bota 2 ou 3 vezes, quando o salto de um pe, simplismente quebrou. Fui no dia seguinte na loja, o gerente olhou e disse que nao podia trocar, porque eu ja havia usado a bota. Eu raciocinei com ele o seguinte: se eu nao tivesse usado a bota ela nao teria o salto quebrado e eu nao estaria ali para trocar a mesma ( questao de logica ). Ele disse que nao podia fazer nada, quando de repente eu disse que eu tinha o meu direito de consumidora e que o produto estava sim com defeito de fabricaçao e que se nao trocasse naquele momento eu iria registrar um bo na delegacia mais proxima e iria processa-los. Conclusao: na mesma hora o gerente da loja disse que enviaria o par de botas para a fabrica afim de, verificar o motivo do defeito e que eu poderia escolher outro sapato. E escolhi mesmo! Uma bota de camurça, cano alto tbem, so que nunca apresentou nenhum defeito! Moral da historia: exija os seus direitos! Ps: agora, se voce usou o sapato e gastou o salto e nao rasgou, ou quebrou algo, com certeza a loja nao vai trocar, mas de qualquer maneira nao custa tentar, ninguem manda as lojas fazerem produtos de baixa qualidade nao e mesmo?? Um grande abraço e boa sorte! Bye

Lúcia Carla
Há 16 anos ·
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Olá, estou com um problema parecido, meu marido comprou um sapato social de couro legítimo (conforme o anunciado) ha exatamente 16 dias, só que hj o mesmo apresentou algo como se estivesse "descascando" que não poderia acontece com um couro legítimo correto? mas como proceder nesse caso?

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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nao sei bem o que se pode fazer! mas no meu caso levei a loja, e como já tinha usado a gerente me disse que enviaria a fabrica para analise e me dariam uma resposta em uns 15 dias, já se passaram 30 dias e ate agora ninguem me ligou nem nada. Amanhã minha advogada vai entrar em contato com a loja e vou pedir o desfazimento do negocio, amaparada pelos artigos 18 a 25 do código do consumidor.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Lucia te aconselho a levar na loja e tentar algo, pois couro legitimo nao estraga tão rápido assim, e peça para trocarem por outro, faça como eu, quando levei meu sapato a gerente disse que nao poderia me ajudar pq eu ja tinha usado, logo eu disse a ela se eu nao tivesse usado nao teria "dado de si" como ocorreu, ela disse que levaria para a analise sem compromisso e eu disse a ela que entendia como vicio oculto do produto, aqueles defeitos que só pecerbemos quando usamos, no meu caso como ainda nao me deram nenhuma resposta e ja se passaram os 30 dias que sao estabelecidos no codigo de defesa do consumidor, como o prazo deles ja "venceu" eu tenho direito a escolher entre trocar ou desfazer a compra.

Lúcia Carla
Há 16 anos ·
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Obrigado pela resposta! Estaremos providenciando.

Nani Rodrigues
Há 11 anos ·
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Oi eu estou com um problema parecido, comprei um coturno, no dia dos pais , usei duas vezes e ela ta rasgando na costura e a gerente disse que ia mandar pro conserto .. isso pode?

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
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Pode.

O CDC dá ao fornecedor de produtos 30 dias para que sane o vício que o produto vier a apresentar. Desse modo, a loja tem de providenciar junto ao fabricante o reparo (costura) do calçado, nos mesmos moldes da costura do produto novo.

Passado esse prazo sem solução, aí o consumidor pode se valer das alternativas previstas no art. 18 do CDC.

Ana
Há 10 anos ·
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Oi. também estou com um problema desse tipo, comprei uma bota semana passada e no primeiro uso o bico da bota começou a descolar. Coisa pouca mas se no primeiro uso aconteceu isso no segundo vou ficar descalça na rua. Levei na loja e o proprietário me fala que nao pode trocar pq isso não é defeito. Isso é o que então?

Sonia
Há 10 anos ·
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Boa tarde! Ganhei uma sandália de presente, usei uma unica vez ela descasou e o salto ficou desgastado, e nem dancei simplesmente sai do carro e entrei no salão. Levei na loja para troca a gerente disse que não poderia trocar para mim porque já tinha usado o que faço neste caso?

Juliana Cris
Há 9 anos ·
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Boa noite, minha irma comprou um sapato da melissa e ganhou uma rasteirinha da mesma marca tem mais ou menos uns 2 meses e os dois deram defeito, pelo código de defesa do consumidor ate 3 meses eles tem a obrigação de trocar, mas estão me pedindo a nota fiscal, acontece q como minha irma não sabia q iria dar defeito e então não guardou a nota, como ela deve agir? Ela foi na loja e mandaram entra em contato com o fabricando por e-mail, e são eles que estão pedindo a nota. estou tentando ajudar com ela mas não sabemos como proceder. Alguem pode nos dar uma ajuda?

Imagem de perfil de André Fernandes Coelho
André Fernandes Coelho
Há 9 anos ·
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A empresa que vendeu o calçado não tem a obrigação de trocar o produto, a obrigação que ela tem é de enviar o mesmo para a fabricante, para que a mesma realize uma pericia no produto para comprovar se foi algum defeito de fabrica ou mal uso do consumidor, a garantia para esse tipo de produto é de 3 meses como prevê nosso código, guarde sempre a nota fiscal que é a única prova que você tem.

Maiores informações: [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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