REPERCUSSAO GERAL
Quando o STF decide que existe uma REPERCUSSAO GERAL em um determinado assunto...o que acontece com os processos que tem o mesmo contexto da decisao do STF???
Quando o STF decide que existe uma REPERCUSSAO GERAL em um determinado assunto...o que acontece com os processos que tem o mesmo contexto da decisao do STF???
A decisão no caso é se haverá ou não repercussão geral sobre determinado assunto. E não o mérito propriamente dito. Se o STF decidir que há repercussão geral todos os processos com mesmo assunto devem ficar sobrestados nas instancias inferiores. Isto é, não subirem ao STF. Aguardando o julgamento do mérito.
DECISÃO: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, apreciando o RE 540.410-QO, rel. min. Cezar Peluso, acolheu questão de ordem no sentido de “determinar a devolução dos autos, e de todos os recursos extraordinários que versem a mesma matéria, ao Tribunal de origem, para os fins do art. 543-B do CPC” (Informativo 516, de 27.08.2008). Decidiu-se, então, que o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil também se aplica aos recursos interpostos de acórdãos publicados antes de 03 de maio de 2007 cujo conteúdo verse sobre tema em que a repercussão geral tenha sido reconhecida. No presente caso, o recurso extraordinário trata sobre tema em que a repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 560.900 (minha relatoria, DJe de 28.03.2008), assim ementado: “CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RESTRIÇÃO POSTA AOS CANDIDATOS QUE RESPONDEM A PROCESSO CRIMINAL (EXISTÊNCIA DE DENÚNCIA CRIMINAL). ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTA A RESTRIÇÃO, COM BASE NA PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA. MANIFESTAÇÃO PELA CONFIGURAÇÃO DO REQUISITO DE REPERCUSSÃO GERAL, PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” Do exposto, nos termos do art. 328 do RISTF (na redação dada pela Emenda Regimental 21/2007), determino a devolução dos presentes autos ao Tribunal de origem, para que seja observado o disposto no art. 543-B e parágrafos do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 15 de junho de 2009. Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator 1
O STF entendeu que seu processo é similar aos que tiveram reconhecido o requisito de admissibilidade de repercussão geral.
Um ou alguns destes processos foram escolhidos para serem os paradigmas da solução que se der a matéria controvertida. O seu processo não está entre estes.
Os demais processos que não servirão de paradigma foram devolvidos às instancias inferiores ao STF para aguardar a solução da controvérsia. Uma vez o STF decidindo a matéria nos processos paradigmas as instancias inferiores terão de aplicar o que foi decidido. Seja favorável seja não favorável a você e a outras pessoas. E o seu processo não mais deverá subir ao STF.
Re 560900 rg / df - distrito federal
repercussão geral no recurso extraordinário
relator(a): min. Joaquim barbosa
julgamento: 08/02/2008
publicação
dje-055 divulg 27-03-2008 public 28-03-2008
ement vol-02312-11 pp-01971
parte(s)
recte.(s) : distrito federal
adv.(a/s) : pgdf - djacyr cavalcanti de arruda filho
recdo.(a/s) : robério agostinho da silva
adv.(a/s) : luzia nunes borges lima
ementa
ementa: constitucional. Administrativo. Concurso público. Restrição posta aos canditados que respondem a processo criminal (existência de denúncia criminal). Acórdão recorrido que afasta a restrição, com base na presunção constitucional de inocência. Manifestação pela configuração do requisito de repercussão geral, para conhecimento e julgamento do recurso extraordinário. 1
decisão
decisão: o tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os ministros celso de mello, cezar peluso e eros grau, impedido o ministro marco aurélio.
Ministro joaquim barbosa
relator
entao....a REPERCUSSAO GERAL pra ser usado como uma SUMULA VINCULANTE tem que ser julgado o MÉRITO? neste caso nao foi julgado ainda???? e se o STF tá mandando os processos de identico teor ao TRIBUNAL DE ORIGEM sao pra aguardar o RESULTADO DA REPERCUSSAO GERAL nao é??
entao....a REPERCUSSAO GERAL pra ser usado como uma SUMULA VINCULANTE tem que ser julgado o MÉRITO?
Resp: Repercussão geral não quer dizer que haverá sumula vinculante sobre o mérito. Pode até haver. Mas para isto é necessário que os Ministros do STF acordem sobre o mérito por no mínimo 2/3 de seus membros.
neste caso nao foi julgado ainda????
Resp: Só foi julgado um dos requisitos do recurso extraordinário. A repercussão geral. Não tivesse sido aprovada a repercussão geral os recursos extraordinários nem sequer seriam mais analisados quanto ao mérito.
e se o STF tá mandando os processos de identico teor ao TRIBUNAL DE ORIGEM sao pra aguardar o RESULTADO DA REPERCUSSAO GERAL nao é??
Resp: Para aguardar o julgamento do mérito dos recursos extraordinários paradigmas e posteriormente os tribunais irão decidir fatalmente de acordo com o decidido. Não que eventualmente o Tribunal não possa enviar o recurso extraordinário devolvido ao STF. Mas se o fizer o recurso extraordinário será julgado sem maiores análises e devolvido rapidamente visto já haver entendimento do STF que não precisa mais ser exaustivamente debatido. O relator monocraticamente sem consultar o plenário decide de acordo com o decidido no recurso extraordinário padrão.
Quando um processo é relacionado como Repercussão Geral ,devolvido ao TOribunal de Origem, houve reconhcimento da repercussão geral pela corte, porém o processo devolvido para o tribunal de origem versava sobre tema diferente do analisado como repercurssão geral.
O Tribunal de Origem reanalizou o processo devolvido e por questão de justiça manteve o acordão proferido anteriormente por tratar-se de casos diferentes.
O que vai acontecer neste caso?
RBoliveira