Sou Policial Militar e, estando de serviço, fui solicitado pela central de radio para atender a uma ocorrênica onde um determinado cidadão estaria colocando fogo em pneus interditando uma das vias de uma determinada avenida. Ao chegar no local, abordei o referido cidadão, autor do delito, e o convidei para me acompanhar até a DEPOL afim de registrar a ocorência, o q foi negado pelo autor. Eu, novamente, conversei com ele e disse que eu teria q levá-lo para q fosse registrado a ocorrencia, pois o q ele fez poderia cusar algum dano a alguem, para tanto era preciso esse registro na DEPOL. Houve resistencia do cidadão empreendendo fuga. Eu corri para capturá-lo, ele entrou na casa dele e eu adentrei as uns dois passos do portão da varanda no sentido de cumprir a diligencia. Ele tentou jogar combustivel em mim q estava num galão, portanto eu recuei para nao ser atingido visto q o fogo dos penus era em frente a sua residencia e eu poderia ser atingido. Hoje ele procura os colegas para dizer que irá me processar por ivasão de domicilio, causando terror. Neste caso, caracteriza crime de invasão?

Respostas

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    I

    ISS Quinta, 06 de agosto de 2009, 22h55min

    Bom colocar fogo em pneus em via públlica a meu ver caracteriza dano ao patrimonio público uma vez que o fogo com certeza deve ter danificado o asfalto, portanto vc não deveria " convid-a-lo" a comparecer ao DP; deveria isso ter dado voz de prisão.

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