CARTEIRADA DE POLICIAIS MILITARES OU CIVIS É LEGAL?
PREZADO SENHORES(AS), GOSTARIA DE SABER SE EXISTE ALGUMA EMBASAMENTO LEGAL PARA PERMITIR A ENTRADA GRATUITA DE POLICIAIS MILITARES EM CINEMAS E LUGARES CONGÊNERES, COM A SIMPLES APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA FUNCIONAL?PODE O POLICIAL, CASO SEJA IMPEDIDO DE ENTRAR, DAR VOZ DE PRISÃO AO BILHETEIRO DO CINEMA? OBRIGADO! FIQUEM COM DEUS.
Prezado Amigo Wagner:
Achei o texto transcrito a seguir em http://www.assinpol.com.br/noticias/pe_carteirada%20de%20policiais%20no%20cinema.pdf. Realmente parece ser ilegal a entrada sem pagamento de ingresso.
“PE: 'Carteirada' de policiais no cinema vai parar na Justiça (26|03|09) A Rede de cinemas 'Box' ingressou com um mandado de segurança contra ações de policiais que ingressavam em salas de cinemas para assistir filme no Recife. A Empresa alega que já percebeu R$ 60 mil de prejuízo por causa de tais atitudes.
Abaixo segue a decisão do Poder Judiciário Pernambucano: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO SERTÓRIO 1º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS Mandado de segurança: nº. 181253-1 Recife Impetrante: Box Cinemas do Brasil Ltda. Impetrado: Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco Relator: Des. Eduardo Sertório AUTOR BOX CINEMAS DO BRASIL LTDA ADVOGADO LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO RÉU SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO TERMINATIVA Cuido de mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, impetrado pela BOX CINEMAS DO BRASIL LTDA. contra ato supostamente ilegal do SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Alega a Box Cinemas que os servidores estaduais lotados na Secretaria de Defesa Social (SDS) insistem em "ingressar nas salas de exibição dos filmes, de propriedade da Impetrante, mediante simples apresentação da carteira de identificação profissional (vulgo: carteirada), sem o custeio do valor do ticket de ingresso e, registre-se, sem estar (naquele instante e durante a exibição da sessão) atuando profissionalmente". Tal situação, conforme relatado no mandado de segurança, já provocou prejuízo a Box Cinemas de mais de R$ 60.000,00. Também aduz a Box Cinemas que tentou solução administrativa frente à Secretaria de Defesa Social e à Corregedoria da entidade, mas não obteve êxito. Apresenta ainda lista com a identificação e a assinatura de servidores vários, inclusive os lotados na Secretaria em questão, que usufruíram dos serviços da Box Cinema sem o devido pagamento valendo-se da apresentação de documentos profissionais. Diante desses fatos, impetra o presente mandamus com o objetivo de coibir tal abuso de poder praticado por alguns servidores da SDS. Assim, apresenta como causa de pedir a omissão de ato disciplinador e como pedido a declaração da abusividade dessa prática de acesso gratuito às sessões de cinema. É o relatório, passo a decidir. Pelo que foi relatado e pelas provas acostadas aos autos, observo que, de fato, servidores públicos ingressam gratuitamente nas sessões de exibição sem estar no exercício de suas funções, provocando prejuízo financeiro a Box Cinema. No entanto, embora compreensível a tentativa da impetrante em por fim a essa prática indevida, tal dano não pode ser prevenido por este mandado de segurança, haja vista a inobservância de alguns requisitos de admissibilidade dessa ação. (...) A Box Cinema se queixa do ingresso indevidamente gratuito dos servidores nas dependências da impetrante (...). Assim, embora tal acesso gratuito seja indevido e não tenha qualquer amparo legal para os casos em que o servidor não esteja em serviço, (...).Além disso, tal ato seria apenas para esclarecer o que o ordenamento jurídico já prevê: o particular não pode ser obrigado a aceitar o ingresso gratuito desses servidores sem lei que o obrigue a tal (artigo 5º, II da Constituição da República). O dano causado pelos servidores da SDS, (...) Recife, 9 de fevereiro de 2009 EDUARDO SERTÓRIO Desembargador relator 1 CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazendo Pública em Juízo. 5ª ed. São Paulo: Dialética, 2007, p. 360 2 op. cit. p. 364 1 MS nº 181253-1”
Salvo melhor juízo. Grandes abraços.