Rescisão de contrato de aluguel

Há 16 anos ·
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Olá, moro em BH e meu noivo recebeu proposta de emprego em outra cidade e vamos nos mudar, tenho dúvidas sobre quanto deverei pagar de multa na rescisão do meu contrato de aluguel residencial. Seguem alguns trechos do contrato:

"A locação fica ajustada pelo prazo de 30 meses, com início em 25 de abril de 2009 e término em 24 outubro de 2011. Findo este prazo este contrato será renovado automaticamente por prazo indeterminado, até a solicitação da rescisão por qualquer uma das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias"

"CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MULTA.

    A infração de qualquer das Cláusulas deste contrato faz incorrer o infrator na multa irredutível no valor de 03(três) vezes o valor do aluguel vigente à época, salvo na hipótese de rescisão antecipada, quando, então, deverá ser aplicada a proporcionalidade em relação ao tempo do contrato eventualmente cumprido à época da rescisão. O atraso do pagamento do aluguel constitui em infração contratual, tornando o Locatária inadimplente"

Aguardo a ajuda. Obrigada.

3 Respostas
Raphael Toscano
Há 16 anos ·
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Gabriela Castro A multa é calculada da seguinte forma:

multiplique o aluguel por 3 o resultado divida pelo prazo do contrato o resultado multiplique pelos meses faltantes

Josi Alcântara
Há 16 anos ·
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Prezados, boa noite, gostaria de saber algumas informações.

Aluguei uma casa em abril. Quando conheci o imóvel, o mesmo estava perfeito, a proprietária ainda morava na casa e havia iniciado uma obra. Me interessei pela casa, paguei o depósito à Imobiliária e me deram o prazo de 10 dias para entrar no imóvel. Quando entrei na casa, a mesma estava totalmente em desacordo com o que foi apresentado: a obra, que era a construção de uma suíte, estava mal-feita (azulejos desnivelados, mal rejuntados); a casa não dispunha de nenhum plafonier (a proprietária havia arrancado todos e deixado somente no fio), todas tomadas sem o espelho, paredes no cimento, buracos na parede com fiações saindo (a proprietária havia retirado luminários e correlatos), enfim, uma série de problemas. Ainda para completar, na nossa primeira semana houve um temporal com ventos, típico de bairro litorâneo, e um desses ventos arrancou várias telhas, devido a falta de cumieira no telhado. Com isso, acumulou água na lage e gerou infiltrações e mofos em vários cômodos da casa. Relatamos à Imobiliária, pedimos uma vistoria (que não foi feita antes de entrarmos) e após a vistoria confirmou-se a necessidade da proprietária reparar os problemas da casa. A mesma negou todos os problemas, e disse que não faria nada para solucionar o problema. Depois de meses de discussão, e o aluguél pago em dia, marcamos uma data para nos encontrar (eu, a imobiliária e a proprietária), esperei por quatro horas e a mesma não compareceu. Depois de seis meses de sofrimento, eu e meu marido resolvemos rescindir o contrato, vamos nos reunir na próxima semana para tratar disso.

Gostaria de saber, se, legalmente, poderei rescindir o meu contrato sem pagar a multa, uma vez que a proprietária não honrou com o que foi estabelecido em contrato, e seu eu posso exigir a devolução do depósito. Muito obrigada a quem me responder.

Imagem de perfil de Herbert C. Turbuk . Adv/SP
Herbert C. Turbuk . Adv/SP
Advertido
Há 16 anos ·
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JOSI. Boa Tarde.

De acordo com o inciso II, do artigo 9, da Lei Federal 8.245/91, a locação poderá ser desfeita em decorrência de infração contratual.

São muitos exemplos de infrações legais atribuíveis ao locador, inclusive a entrega de imóvel sem condições de habitabilidade.

Desta forma, além da rescisão contratual, você poderá solicitar a restituição da garantia oferecida, no caso, depósito em caução.

Boa Sorte. HEBERT.

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Há 11 anos
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