Horário da visita no dia dos pais
Boa tarde!
Como saber o horário que o pai pode ficar com a criança no dia dos pais? Minha bb tem 1 ano e três meses e tá em fase de adaptação das visitas, com o horário sendo estendido aos poucos e o pai vai querer ficar com ela o dia todo, ele tá louco pra viajar com ela e embora eu já tenha explicado que ele não pode, ele disse que se a policia for pegar ele então que pegue porque ele vai assim mesmo. Já me ligou falando que quer pegar ela mais cedo no domingo do dia dos pais porque vai pra longe com ela, eu fico muito preocupada com o horário pois ela nunca come nada quando está com ele e os horários estão se estendendo cada vez mais e ela permanece sem se alimentar.
O esquema estabelecido foi: Até um ano do meio dia às 15hs Após um ano do meio dia a 17hs. Após um ano e quatro meses das 10hs às 18hs Após 1 ano e 8 meses das 18:30hs do sábado até as 18:30hs do domindo em fins de semanas alternados. Dia das mães e aniversários da mãe com a mãe, dia dos pais e aniversários do pai com o pai e natal e ano novo alternando.
Mais não tem nada que determine os horários dos dias comemorativos, como fazer? Devo seguir o horário da visita?
Deborah, boa tarde...
O horario a ser seguido sera o determinado pelo Juiz, se neste momento sua filha tem 1 ano e 3 meses, vale o horario do meio dia as 17 hrs. Repare se no acordo de vcs nao diz que essas datas comemorativas comecarao a vigorar somente apos o periodo de adaptacao, pois isso mudaria totalmente o caso.
Luciana
Obrigado, Lu!
Caso ela esteja doente sou obrigada a deixar ele leva-la, porque já aconteceu mais de uma vez e ele leva assim mesmo. A juiza disse que os detalhes nós deveriamos decidir usando o bom senso, o grande problema é que ele não tem bom senso. Levar um bb doente em um dia muito frio não é bom senso né!
Nossa Lu, ajudou muito sim!!
O grande problema é que com ele não tem dialogo, eu trabalho das 14:00 às 22:00, e minha bb está acostumada a dormir só depois que eu chego, mesmo porque ela ainda mama, ontem ele veio traze-la e disse que domingo que vem é o dia dele e que ele vai pegar ela as 10 horas, eu disse pra ele que teria que ser no mesmo horário que ela já está acostumada e ele disse que vai com ela pra longe e que é o dia dele e vai ficar com ela o dia todo, falei pra ele que para isso eu teria que acorda-la e que ela iria ficar irritada ele disse que não importa, disse que o correto era ela acordar as 8hrs da manhã e dormir as 8 da noite, expliquei que ela só dorme quando eu chego e que se minha mãe fizer ela dormir às 8 quando eu pegar ela ela vai acordar e acaba indo dormir 3 da manhã, ele respondeu que imagina ela é bebezinho vc faz ela dormir e ela dorme. (Ele acha que a hora que eu quiser fazer ela dormir ela vai dormir, e não é assim). Ele acha que cuidar de uma criança é simples, que ela vai dormir quando ele quiser, acordar quando ele quiser e comer quando ele quiser, como se ela fosse um robozinho de brinquedo. Mais na verdade qualquer mãe sabe que a criança dorme quando tem sono, come quando tem fome e que nós tentamos criar uma rotina o melhor possível embora nada seja perfeito. Ontem ele me disse que domingo vai pega-la 10 hrs, e eu não vou entregar, pois o horário correto é meio dia, eu desconfio que ele vai viajar com ela pois ele está louco pra fazer isso e está só aguardando que o harário dele se estenda (ele sabe que não pode tira-la da cidade onde ela reside mais disse que não tá nem aí que vai assim mesmo), tenho quase certeza que ele não vai devolver no horário pois ele acha que por ser dia dos pais ele pode ficar o quanto quiser com ela. O que eu posso fazer diante dessa situação, tenho algum amparo legal para tomar providências? Ele sempre atrasa na hora de entregar e eu não faço nada para evitar confusão.
Deborah, respeite vc o horario acordado!! Se o horario e meio dia, nao a que se falar em 10 da manha, a nao ser que vcs concordassem!!! Avise a ele que o descumprimento do horario desobediencia é a ordem judicial, e esta prevista no art. 330 do codigo de processo penal brasileiro!! Vc pode tentar fazer um B.O na delegacia, se bem que nao é sempre que eles mostram boa vontade em fazer este tipo de ocorrencia, mais vale tentar! VC precisa fazer a "Noticia do Crime", caso nao façam o B.O na Delegacia, pois a ordem judicial DEVE ser cumprida. Da uma olhada no site Pai Legal, la eles tem muita informaçao que pode ajudar, procure algum artigo que fale sobre , "noticia crime" ou "desobediencia".
Boa sorte.
Lu
A lei diz que as visitas devem ser regulares e flexíveis. Regulares para manter segurança e confiança das crianças, e flexíveis para não privar os filhos de eventos sociais que lhes interessem. Acertado o esquema de visitas, ele deve ser cumprido regularmente. Dependendo das circunstâncias, as visitas podem ser ampliadas, reduzidas ou suspensas temporária ou definitivamente. São os casos nos quais a visita represente riscos à integridade física e mental das crianças. Diário Catarinense, 27 de outubro de 2002 folha 42.
A Desobediencia o uma ordem judicial , esta prevista no art. 330 do CPP.
Lu