gostaria de saber qdo um ocorre um homicido simples e a pessoa é reu confesso e esta retida a prisao e nao teve ainda o julgamento qto tempo ela pode permanecer sendo que ja foi pedido o habeas corpus mas ainda nao foi deferido, essa pessoa pode ficar retida ate o julgamento? ou tem um tempo maximo para reclusao? se puderem me responder com uma certa urgencia ficarei mt grata

Respostas

38

  • 0
    E

    Erika Lucareli Terça, 04 de agosto de 2009, 9h43min

    por favor alguem me oriente,

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 04 de agosto de 2009, 10h13min

    Segundo o artigo 412 do Código de Processo Penal a primeira fase do processo deve se encerrar no prazo máximo de 90 dias.

    A primeira fase vai até a sentença de pronúncia, impronuncia ou absolvição sumária.

    Pronunciado o réu a prisão deixa de ser cautelar (flagrante, temporária ou preventiva) e passa a ser por força de sentença e eventual excesso de prazo até essa fase deixa de existir.

    Após a sentença de pronúncia o acusado, estando preso, deve ser levado a julgamento na primeira sessão registrada previamente em ata.

    Não há um prazo definido para isso mas o tempo de prisão antes do julgamento pelo tribunal do juri deve atender ao princípio da razoabilidade.

    O elastério injustificado do tempo de prisão sem julgamento gera constrangimento ilegal que deve ser reconhecido e sanado pelos tribunais através de ação própria.

  • 0
    E

    Erika Lucareli Sexta, 09 de outubro de 2009, 10h45min

    Ja se passaram 120 dias e a audiencia/interrotorio foi adiada para 05/11/09 pois o juiz titular foi operado a juiza cooperadora devolveu o pedido de HC sem despacho é possivel que ele so sairá após esta audiencia? ou podera ser solto antes devido ao tempo que ja esta recluso.

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 09 de outubro de 2009, 12h23min

    O advogado deve tomar uma atitude junto aos tribunais superiores senão ficará preso durante todo o processo.

  • 0
    E

    Erika Lucareli Quinta, 15 de outubro de 2009, 10h19min

    Bom dia, gostaria de saber como se chama o pedido ao juiz qdo uma pessoa esta reclusa ha 126 dias, ja foram pedidos HC, foi colocado "em mesa" nao sei o que isso significa, o juiz da minha comarca voltou e juiza substituta devolveu sem despacho e saiu assi aguarda expedição de mandato de audiencia que sera em 05/11/2009 ele podera ser ouvido antes, tem que sair alguma movimentação no processo? o defensor publico disse ao meu irmao que ele ja havia entrado com esse recurso do prazo e nao sabemos porque ele ainda esta recluso nao existe provas, so o BO de qdo ocorreu, mas houve uma pressao na confição e apos a reclusao o testemunho foi alterado, sera que ele vai ficar ate o julgamento? obrigada e assim que ele sair prometo nao ficar mais amolando tanto.

  • 0
    E

    Erika Lucareli Terça, 20 de outubro de 2009, 15h34min

    boa tarde, ja se passaram 131 dias e nao existe provas concretas a ele, qto tempo ele ainda podera ficar recluso sendo reu confesso?

  • 0
    I

    Isabel/SC Quinta, 22 de outubro de 2009, 16h16min

    Meu marido está preso em São Paulo a 1 ano e 9 meses e não foi setenciado ainda, apesar do advogado já ter feito as alegações finais, mas como somos de outro Estado e o processo estar em segredo de justiça só o que dizem pelo telefone é que o processo está parado porque estão esperando o retorno de uma precatória, minha dúvida é a seguinte, infelizmente não tenho condições de pagar um advogado em São paulo para que ele possa ver de que se trata esta precatória, então isso quer dizer que ele não vai ter a sentença se esta precatória não voltar por algum problema? digo isso porque já fazem quase 6 meses que estão aguardando este documento, e enquanto isso meu marido continua preso, sendo que é réu primário, nunca esteve preso na vida, está sendo acusado nos artigos 158 e 171 do CP. Eu mesma (sou estudante de Direito do 6º periodo) impetrei um HC no STF por excesso de prazo na formação da culpa, será que baseado no que mencionei existe uma esperança do Supremo deferir este pedido?

    Obrigado a todos

  • 0
    Y

    yara liege Quinta, 03 de dezembro de 2009, 23h19min

    É doutores , pelo que observo este fórum é de grande valia para mães , e familiares desesperados . é como eu ouvir de um policial na delegacia ... É TRABALHADOR ENQUANTO NÃO SÃO PRESOS. Enfim , por gentileza me atendam . meu filho esta preso
    desde o dia 01/07/2009 a 1ª audiencia seria no dia 20/10/2009. que foi cancelada pois esqueceram de leva-lo, marcada novamente p/ 24/11/2009 , cancelada novamente pois a vitima não pode comparecer , marcada agora p/ dia 05/01/2010.
    posso entrar com hc. ou liberdade provisoria? Ele assinou o artigo 157 , pois estava em uma casa aonde tinha uma moto desmontada. levado para a delegacia , a vitima fez o reconhecimento dele assim se consumando este artigo. pelo que andei estudando aqui o artigo 157, e como arma e não existiu arma. por outro lado tenho testemunhas , que no horario que estava acontecendo este roubo
    meu filho estava em um bairro bem diferente primario , e trabalhador , registrado...

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 04 de dezembro de 2009, 9h37min

    Dona Yara.

    Como nem a defesa e nem seu filho deram causa ao atrazo no andamento do processo o caso requer um pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO por excesso de prazo.

    Se for negado o pedido em primeira instância só então se pode impetrar HC no Tribunal de Justiça do estado.

    O momento não é propício para se discutir provas, assim sendo: no momento oportuno é que se deve comprovar a inocência, ou não, de seu filho.

    Sorte e Paz!!!

  • 0
    E

    eliane.silva Sexta, 04 de dezembro de 2009, 10h35min

    meu esposo ,esta preso por trafico de drogas...
    a pergunta eh a seguinte:ele teve uma pena de 4 anos e 7meses.
    mas vai ter que cumprir1/3 da pena,esta preso á 1ano e 7 meses.quais os direitos que ele tem..??
    pq ja recorremos em curitiba para a remissao da pena e depois de 9 meses veio a resposta de NEGADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
    e agora sera que ele tem direitos, pelo menos ao indulto.
    me responda por favor .
    desde ja agradeço.
    obs:moro em guaira,ele esta preso em cambé
    obrigado

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 04 de dezembro de 2009, 10h41min

    Em geral não tem direito ao indulto o condenado por crime de tráfico.

    O indulto só começou a ser admitido em crime de tráfico no decreto de 2008, e só benficiou os chamados "tráfico privilegiado" assim reconhecido em sentença definitiva.

    Buscou tal indulto beneficiar o traficante acidental e não o "profissional", aquele que sobrevive da mercância de drogas.

    Com um ano e dez meses de prisão ele poderá progredir para o regime semi-aberto.

  • 0
    F

    Filipe_1 Sexta, 04 de dezembro de 2009, 11h06min

    Vanderley, te referes ao parágrafo quarto do artigo 33 da lei de tóxicos?
    porque apesar da mionorante segue sendo hediondo...nao tenho certeza em relação ao indulto...como funciona? e que privilégio te referes? parágrafo quarto?

  • 0
    Y

    yara liege Sexta, 04 de dezembro de 2009, 12h24min

    muito obrigada , Vanderley

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 04 de dezembro de 2009, 13h08min

    DECRETO Nº 6.706, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.

    Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.



    Art. 8o Os benefícios previstos neste Decreto não alcançam os condenados:

    I - por crime de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de drogas, nos termos do art. 33 da Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, excetuadas as hipóteses previstas nos §§ 2o ao 4o do artigo citado, desde que a conduta típica não tenha configurado a prática da mercancia;

  • 0
    E

    eliane.silva Segunda, 07 de dezembro de 2009, 9h48min

    muito obrigado ...dr vanderley muniz

  • 0
    E

    Erika Lucareli Segunda, 14 de dezembro de 2009, 7h52min

    Gostaria que alguem pudesse me ajudar a entender o que significa no andamento processual que o defensor público enviou e veio essa resposta oficio/acordao, e o que a pessoa esta enquadrada no artigo 117, pois fazem 186 dias que ele esta recluso so teve uma audiencia de interrogatorio, nao existe provas concretas e ele ainda continua em reclusao. Obrigada.

  • 0
    D

    Da.; Sábado, 02 de janeiro de 2010, 14h17min

    em regra quanto tempo um preso pode fica sem julgamento?? pra pedir o HC? por tempo execivo de espera??

  • 0
    D

    Da.; Quinta, 18 de março de 2010, 12h14min

    por favor existe um tempo determinado pra julgamento?e pra todos os estados? ja se tem 135 dias sem nunhuma sessão, nada, não foi levado ao forum nenhuma vez só se teve a defesa por escrito!, pode se pedir o relaxamento de prisao?

  • 0
    P

    pretendo ajudar-GRS Suspenso Quinta, 18 de março de 2010, 12h37min

    Da.

    Depende de vários fatores........

    O tempo excessivo permite sim a impetração de HC, mas também não é garantia de obter sucesso, porem deve entrar com o pedido, pois ele está preso e assim continuará e vai que consegue ``ganhar´´ o HC............................

    Isto do tempo é complicado falar sem conhecer detalhes do processo.

    Só para exemplificar, eu conheço uma pessoa, que é réu primário e respondeu preso a um único homicídio permanecendo segregado por CINCO ANOS E QUATRO MESES!!!!!!!!
    e tendo como defensor um renomado advogado aqui de SP que só faz Júri, foi impetrado diversos HCs em tudo quando é tribunal e só depois de 5 anos e 4 meses e que conseguiu sair para responder em liberdade.. mas cada caso é um caso, espero que no seu seja diferente e que a Lei seja cumprida.

    Boa sorte e Deus abençõe.

  • 0
    D

    Da.; Quinta, 18 de março de 2010, 12h53min

    obrigada pela ajuda foi de grande valia! DEUS tbm o abençoes abraçoss!!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.