esclarecimento quanto ao tempo de reclusao sem o julgamento
gostaria de saber qdo um ocorre um homicido simples e a pessoa é reu confesso e esta retida a prisao e nao teve ainda o julgamento qto tempo ela pode permanecer sendo que ja foi pedido o habeas corpus mas ainda nao foi deferido, essa pessoa pode ficar retida ate o julgamento? ou tem um tempo maximo para reclusao? se puderem me responder com uma certa urgencia ficarei mt grata
Segundo o artigo 412 do Código de Processo Penal a primeira fase do processo deve se encerrar no prazo máximo de 90 dias.
A primeira fase vai até a sentença de pronúncia, impronuncia ou absolvição sumária.
Pronunciado o réu a prisão deixa de ser cautelar (flagrante, temporária ou preventiva) e passa a ser por força de sentença e eventual excesso de prazo até essa fase deixa de existir.
Após a sentença de pronúncia o acusado, estando preso, deve ser levado a julgamento na primeira sessão registrada previamente em ata.
Não há um prazo definido para isso mas o tempo de prisão antes do julgamento pelo tribunal do juri deve atender ao princípio da razoabilidade.
O elastério injustificado do tempo de prisão sem julgamento gera constrangimento ilegal que deve ser reconhecido e sanado pelos tribunais através de ação própria.
Bom dia, gostaria de saber como se chama o pedido ao juiz qdo uma pessoa esta reclusa ha 126 dias, ja foram pedidos HC, foi colocado "em mesa" nao sei o que isso significa, o juiz da minha comarca voltou e juiza substituta devolveu sem despacho e saiu assi aguarda expedição de mandato de audiencia que sera em 05/11/2009 ele podera ser ouvido antes, tem que sair alguma movimentação no processo? o defensor publico disse ao meu irmao que ele ja havia entrado com esse recurso do prazo e nao sabemos porque ele ainda esta recluso nao existe provas, so o BO de qdo ocorreu, mas houve uma pressao na confição e apos a reclusao o testemunho foi alterado, sera que ele vai ficar ate o julgamento? obrigada e assim que ele sair prometo nao ficar mais amolando tanto.
Meu marido está preso em São Paulo a 1 ano e 9 meses e não foi setenciado ainda, apesar do advogado já ter feito as alegações finais, mas como somos de outro Estado e o processo estar em segredo de justiça só o que dizem pelo telefone é que o processo está parado porque estão esperando o retorno de uma precatória, minha dúvida é a seguinte, infelizmente não tenho condições de pagar um advogado em São paulo para que ele possa ver de que se trata esta precatória, então isso quer dizer que ele não vai ter a sentença se esta precatória não voltar por algum problema? digo isso porque já fazem quase 6 meses que estão aguardando este documento, e enquanto isso meu marido continua preso, sendo que é réu primário, nunca esteve preso na vida, está sendo acusado nos artigos 158 e 171 do CP. Eu mesma (sou estudante de Direito do 6º periodo) impetrei um HC no STF por excesso de prazo na formação da culpa, será que baseado no que mencionei existe uma esperança do Supremo deferir este pedido?
Obrigado a todos
É doutores , pelo que observo este fórum é de grande valia para mães , e familiares desesperados . é como eu ouvir de um policial na delegacia ... É TRABALHADOR ENQUANTO NÃO SÃO PRESOS. Enfim , por gentileza me atendam . meu filho esta preso
desde o dia 01/07/2009 a 1ª audiencia seria no dia 20/10/2009. que foi cancelada pois esqueceram de leva-lo, marcada novamente p/ 24/11/2009 , cancelada novamente pois a vitima não pode comparecer , marcada agora p/ dia 05/01/2010.
posso entrar com hc. ou liberdade provisoria? Ele assinou o artigo 157 , pois estava em uma casa aonde tinha uma moto desmontada. levado para a delegacia , a vitima fez o reconhecimento dele assim se consumando este artigo. pelo que andei estudando aqui o artigo 157, e como arma e não existiu arma. por outro lado tenho testemunhas , que no horario que estava acontecendo este roubo
meu filho estava em um bairro bem diferente primario , e trabalhador , registrado...
Dona Yara.
Como nem a defesa e nem seu filho deram causa ao atrazo no andamento do processo o caso requer um pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO por excesso de prazo.
Se for negado o pedido em primeira instância só então se pode impetrar HC no Tribunal de Justiça do estado.
O momento não é propício para se discutir provas, assim sendo: no momento oportuno é que se deve comprovar a inocência, ou não, de seu filho.
Sorte e Paz!!!
meu esposo ,esta preso por trafico de drogas... a pergunta eh a seguinte:ele teve uma pena de 4 anos e 7meses. mas vai ter que cumprir1/3 da pena,esta preso á 1ano e 7 meses.quais os direitos que ele tem..?? pq ja recorremos em curitiba para a remissao da pena e depois de 9 meses veio a resposta de NEGADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS. e agora sera que ele tem direitos, pelo menos ao indulto. me responda por favor . desde ja agradeço. obs:moro em guaira,ele esta preso em cambé obrigado
Em geral não tem direito ao indulto o condenado por crime de tráfico.
O indulto só começou a ser admitido em crime de tráfico no decreto de 2008, e só benficiou os chamados "tráfico privilegiado" assim reconhecido em sentença definitiva.
Buscou tal indulto beneficiar o traficante acidental e não o "profissional", aquele que sobrevive da mercância de drogas.
Com um ano e dez meses de prisão ele poderá progredir para o regime semi-aberto.
DECRETO Nº 6.706, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Art. 8o Os benefícios previstos neste Decreto não alcançam os condenados:
I - por crime de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de drogas, nos termos do art. 33 da Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, excetuadas as hipóteses previstas nos §§ 2o ao 4o do artigo citado, desde que a conduta típica não tenha configurado a prática da mercancia;
Gostaria que alguem pudesse me ajudar a entender o que significa no andamento processual que o defensor público enviou e veio essa resposta oficio/acordao, e o que a pessoa esta enquadrada no artigo 117, pois fazem 186 dias que ele esta recluso so teve uma audiencia de interrogatorio, nao existe provas concretas e ele ainda continua em reclusao. Obrigada.
Da.
Depende de vários fatores........
O tempo excessivo permite sim a impetração de HC, mas também não é garantia de obter sucesso, porem deve entrar com o pedido, pois ele está preso e assim continuará e vai que consegue ``ganhar´´ o HC............................
Isto do tempo é complicado falar sem conhecer detalhes do processo.
Só para exemplificar, eu conheço uma pessoa, que é réu primário e respondeu preso a um único homicídio permanecendo segregado por CINCO ANOS E QUATRO MESES!!!!!!!! e tendo como defensor um renomado advogado aqui de SP que só faz Júri, foi impetrado diversos HCs em tudo quando é tribunal e só depois de 5 anos e 4 meses e que conseguiu sair para responder em liberdade.. mas cada caso é um caso, espero que no seu seja diferente e que a Lei seja cumprida.
Boa sorte e Deus abençõe.