Obrigado aos advogados que respondem este site, sou grato, pelo fato de conhecer mais sobre as leis.
Mas, eu tenho dúvidas:
Por que quase todas as pessoas pego em flagrante com pequenas porções de drogas, digo, 2 gramas de maconha, no caso especifico,constatado, o delegado não enquadra no artigo 28 do CR? Está a primeira dúvida.
A segunda é em relação ao artigo 5 da Constituição, sobre o direito da liberdade.Como entender neste caso, a pessoa esta presa por 2 gramas.O MP, simplesmente faz alegações genéricas sobre o flagrante, ilações, presunção, que a pessoa é uma ameaça a sociedade.Como sair desta desculpa esfarrapada? Se a pessoa não tem antecedente, tem residência fixa, tem comercio, ou seja trabalhador.Tudo comprovado, parece que a medida liminar é negada sempre.Os juizes parecem medicos da UPA, onde tem um procedimento dos remédios de acordo com a patologia.Ou seja, todas as negações nem as virgulas, pontos mudam.Tenha a impressão que os Juizes só assinam, a cartinha que o cartório envia para eles.Tipo, chego na upa, falo que estou com ansia de vomito, logo me dão um plasil l na veia, soro, durmo um pouco e pronto.As vezes na Upa, tem 30 pessoas com os mesmos problemas, só conferir a receita. Alguém pode me orientar, se estiver errado me ajudem.Um pai desesperado, e doido com a lei...