Recisão do contrato, devo pagar honorários?
Estava com um processo trabalhista contra minha ex-empresa, porém minha advogada colocou coisas no processo que eu não concordei e por esse motivo pedi desistencia do processo antes da audiencia. Agora a advogada quer me cobrar seus honorários, porém eu pedi recisão do contrato por culpa dela, que colocou coisas no processo q eu jamais mencionei e que prejudicou minha imagem na ex-empresa.
No contrato de honorários que eu assinei com ela ficou estabelecido que caso houvesse recisão do contrato eu pagaria 30% do valor do pedido do processo.
E agora? me ajudem por favor.
Dos Honorários Advocatícios
Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
§ 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.
§ 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.
§ 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de mandato outorgado por advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omissão praticada no exercício da profissão.
Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
§ 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.
§ 2º Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais.
§ 3º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.
§ 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI). (Incluído pela Lei nº 11.902, de 2009)
Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento
Se ela não chegou a ingressar com a ação ela pode te cobrar Atividades Avulsas ou Extrajudiciais
01 Consulta em condições comuns R$182,31 , agora se ela entrou com a ação e você desistiu ela a princípio pode te cobrar isso § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
Agora se ela agiu de má-fé, você pode entrar com uma ação contra a sua advogada.
Diego, obrigado.
Ela entrou com a ação só que ela colocou minha alegação de assédio moral contra a empresa no processo, só tomei conhecimento disso quando a empresa foi notificada e meu ex-chefe me procurou para conversar sobre isso, imediatamente pedi a desistencia do processo por esse motivo.
Então a minha recisão do contrato foi por ela não me representar de acordo e inventar coisas.
Entende? o que posso fazer? ela prejudicou minha imagem no mercado e agora quer receber os honorários estabelecidos no contrato.
Olha se realmente a culpa foi de sua advogada, você deve ter uma conversa com ela e explicar que o erro foi dela por ter agido de má-fé ao inventar circunstâncias que você não autorizou, agora se ela insistir que você deve pagar uma quantia abusiva, seria bom você procurar outro advogado para ingressar com uma ação contra ela, pois se gerou algum malefício para você a conduta da sua advogada você tem direito até alguma indenização, inclusive ela pode até ser punida no âmbito da oab.
Obrigado diego,
Sim, só pedi desistencia do processo por não estar de acordo com as acusações q ela colocou contra a empresa, e ao conversar com ela sobre isso ela disse que colocou aquela acusação que seria pra "gente" ganhar mais no fim do processo.
Enfim, se colocar uma ação contra a advogada devo procurar uma advogado da area trabalhista ou civil?
Olha eis um assunto ainda muito debatido, qual a justiça competente para julgar problemas entre a relação do advogado e do cliente, na minha opinião você deve procurar um advogado trabalhista, pois você pelo jeito vai pedir uma indenização pelos danos causados por sua advogada, o bom seria mesmo tu dar um susto( dizendo que ela agiu de má-fé e te prejudicou e que você irá procurar outro advogado ) na sua antiga advogada para não precisar ingressar na justiça, agora se ela continuar insistindo que você deve pagar os honorários aí sim você ingressa na justiça, mas lembrando não é liquído e certo que você sáirá vitorioso, tudo dependerá das provas.
Entendo, o que quero mesmo é uma segurança de que daqui um tempo ela não mova uma processo contra mim por não pagar os honorários firmados em contrato.
Nem pretendo pedir indezinação só não quero pagar os honorários dela uma vez q fui prejudicado por ela.
Se ela cair nesse susto e abrir mãos dos honórarios eu preciso de uma documentação que comprove isso né?
Agradeço e vou procurar um outro advogado para dessa vez me ajudar.
Quanto a competência vou retificar a opinião anterior, por se tratar de uma RELAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO DE NATUREZA CIVIL, a competência correta é da civil e não da trabalhista. Quanto a sua advogada pelo que você relatou ela está desrespeitando a advocacia ao criar fatos não relatados por você e usar os mesmo na reclamação.
Caro José Bueno, você pode até levar adiante a sua disposição de representar contra a colega na OAB,porem fique sabendo que tera que pagar os honorarios contratados ou sera judicialmente executado, caso ela decida, e em caso de representação na OAB, sendo eu, se voce nâo comprovasse ter razão teria que contratar o Dr. Diego para defende-lo nas açoes que eu promoveria contra ti.
E, datavenia, Dr. Diego, acha mesmo que um advogado se curvaria diante dos argumentos de susto que o sr. aconselha?