CNH PROVISÓRIA E PRAZO NOTIFICAÇÃO
Ola a todos!
Sou de Salvador-Ba e possuo a CNH provisória que vence no dia 25/08/09. No ultimo dia 03/08/09, passei no Sinal Amarelo, mas em seguida vi que o radar me pegou, provavelmente o Sinal Vermelho mudou assim que passei do amarelo, estava dirigindo o veiculo em meu nome. Sei que isso é infração Gravíssima e em termos perderia minha CNH provisóira. Muito bem, minha dúvida é a seguinte:
Restam, em torno de 22 dias para eu pegar minha definitiva também sei que a Lei diz que a notificação de autuação deve chegar em até 30 dias. Até ai não se carcteriza multa. Lá vai:
A notificação de autuação vai pro sistema do Detran?
Caso o dia do vencimento da minha CNH provisória chegue e eu ainda esteja no periodo de Notificação de autuação, ao chegar no Detran eu poderei retirar minha CNH Definitiva e após o prazo passar os 7 pontos da infração pra ela? ou eles não vão liberar minha definitiva?
Em toda internet, ainda não achei resposta adequada, me ajudem Obrigado!
Olá Sr. Moreira!
A notificação de autuação vai pro sistema do Detran? De imediato não. Somente após a emissão da Notificação de Penalidade (aquela com o boleto para pagamento da multa) é que normalmente há inserção dos dados no sistema.
Caso o dia do vencimento da minha CNH provisória chegue e eu ainda esteja no periodo de Notificação de autuação, ao chegar no Detran eu poderei retirar minha CNH Definitiva e após o prazo passar os 7 pontos da infração pra ela? ou eles não vão liberar minha definitiva? VC receberá normalmente sua CNH definitiva. Ocorre que ao término do processo recursal do auto de infração (e sendo indeferido) ou se não for apresentado qualquer recurso, será aberto processo para devolução da CNH pois vc cometeu uma infração durante o estágio probatório.
Abraços.
Fernando.
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Sr. Moreira,
Na notificação da autuação há um campo para a indicação do condutor do veículo. Quando você a receber, uma boa saída é conseguir alguém que queira assumir os pontos na CNH, para não prejudicar a sua. Provavelmente haverá alguém que queira ajudá-lo nesse ponto. Outra: o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 281, § Único, Inciso II, determina que a notificação da autuação deve ser enviada ao infrator em até trinta dias da data da infração. Se isso não ocorrer, entre com uma defesa baseada nesse artigo que será vitória na certa.
Abraços e boa sorte. Pádua
bom dia tenho. minha habitação. provisória. e ela vence. em Dezembro. de 2014 indo pra ver. o jogo. no BarrAdão. nu dia 16/10/2014 sinalizei que ia para mas o carona da moto antes de eu para. ele tirou. o capacete. e policial do Aguiar. viu e foi. até. a mim mim pedindo. minha habitação. e o documento. do veículo. e mim atuo. no artigo. 244 e eu assinei a notificação. eu perco minha. habitação ou tenho. com recorre. pra não perder?
Alex!
Sim, por essa infração ser gravíssima, não poderá trocar a sua PPD pela CNH.
Para recorrer, analise o Auto de Infração em busca de prováveis erros que possam invalidá-lo.
Atenciosamente,
Fernando
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