Viúva tem Direito a pensão integral?
Meu pai se aposentou em meados de 1991 por invalidez, e em fevereiro de 1992 com sua morte minha mãe passou a receber pensão, pórém apenas um salário mínimo e não o valor da aposentadoria anterior, isso está correto, ela pode pedir revisão para receber o valor da aposentadoria?
Se alguém puder ajudar Obrigado
A legislação sobre o valor da pensão por morte seguiu este dispositivo da lei 8213 que já foi alterado. Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
Redação anterior:
Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será:
a) constituído de uma parcela, relativa à família, de 80% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito, se estivesse aposentado na data do seu falecimento, mais tantas parcelas de 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os seus dependentes, até o máximo de 2 (duas). b) 100% (cem por cento) do salário-de-benefício ou do salário-de-contribuição vigente no dia do acidente, o que for mais vantajoso, caso o falecimento seja conseqüência de acidente do trabalho.
Art. 75. O valor mensal da pensão por morte, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Na época do óbito em 1992 a redação era anterior a lei 9528 de 1997 e 9032 de 1995. Não sendo o óbito decorrente de acidente de trabalho o valor não é no valor da última aposentadoria. Se a única dependente for a ex-esposa. Então não é possível dizer que não há direito a revisão. Mas não se pode afirmar que por ser menor que 100% da aposentadoria haja direito a revisão. Se a condição dele de inválido dele exigia assistencia permanente de outra pessoa de forma a ter direito aos 25% de adicional segundo o art. 45 da lei 8213 este auxílio cessa pela morte e não se integra a pensão por morte. Então somente se o óbito ocorreu após a lei 9528 de 1997 é que o valor da pensão por morte é no valor da última aposentadoria.
A pensionista tem direito a 100% do salário à época do óbito.
Para maiores esclarecimentos acesse:
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meu marido faleceu e ele rec ebia auxilio acidente de 1200 reais e o inss me teu a pensão por morte no valor de um salario minimo ai muitos dizem que o auxilio acidente não gera pensão por morte e eu não sei se tenho direito na pensão inteira porque ele nao contribuia mais com o inss só recebia o auxilio acidente..