Interceptação Telefônica
Estava lendo sobre a lei de interceptação telefônica a procura do art. que trata do rastreamento de aparelhos celulares porém não encontrei nada sobre o assunto. Gostaria de saber se tal procedimento só pode ser feito através de ordem judicial e qual a lei/art. que trata deste assunto. Agradeço.
Prezado DeMolayX2,
as interceptações telefônicas devem ser autorizadas por ordem judicial, consoante determina o inciso XII do art. 5º da Constituição Federal de 1988:
"é inviolável o sigilo da correspodência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"
Assim, de acordo com o texto magno, somente serão possíveis interceptações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, sendo manifestamente ilegal e inconstitucional as intercepções na seara civil.
Respondendo a sua segunda indagação, a lei que rege a matéria é a Lei nº. 9.296/96.
Espero ter respondido as suas perguntas, qualquer coisa estou à disposição.
Att. Juliano D. Jr