Estava lendo sobre a lei de interceptação telefônica a procura do art. que trata do rastreamento de aparelhos celulares porém não encontrei nada sobre o assunto. Gostaria de saber se tal procedimento só pode ser feito através de ordem judicial e qual a lei/art. que trata deste assunto. Agradeço.

Respostas

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    J

    Juliano D. Jr Quarta, 12 de agosto de 2009, 18h01min

    Prezado DeMolayX2,

    as interceptações telefônicas devem ser autorizadas por ordem judicial, consoante determina o inciso XII do art. 5º da Constituição Federal de 1988:

    "é inviolável o sigilo da correspodência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

    Assim, de acordo com o texto magno, somente serão possíveis interceptações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, sendo manifestamente ilegal e inconstitucional as intercepções na seara civil.

    Respondendo a sua segunda indagação, a lei que rege a matéria é a Lei nº. 9.296/96.

    Espero ter respondido as suas perguntas, qualquer coisa estou à disposição.


    Att. Juliano D. Jr

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