Apreenssão de CNH por conduzir passageiro com capacete sem viseira

Há 16 anos ·
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No dia 24/07/09 fui multado, (art 244) e minha cnh foi recolhida porque eu estava com um passageiro usando um capacete sem viseira...gostaria de saber se existe algum recurso que possa ser usado pois trabalho com minha moto e não posso ficar sem dirigir... Grato pela atenção Fransuell

4 Respostas
Multarecurso ([email protected])
Há 16 anos ·
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Recorra, pois tem que tomar cuidado com a penalidade de suspensão do direito de dirigir ao final do artigo abaixo:

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV - com os faróis apagados; V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 16 anos ·
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Olá Fransuell!

Embora há previsão de recolhimento da CNH do "infrator" como Medida Administrativa no Artigo violado, tal não deve ser aplicado pelo agente, pois a suspensão do direito de dirigir só deve ocorrer após ser-lhe concedido o devido processo, com direito a ampla defesa e ao contraditório.

Há em SP, um Parecer do CETRAN, que orienta e esclarece aos agentes para que se abstenham desse recolhimento (da CNH) antes do devido processo legal.

Se vc ainda não recebeu sua CNH de volta, entre em contato com o ente autuador para retirá-la. Note que ao final de todo o processo, será iniciado o processo para suspensão da sua CNH. Por isso, não perca a oportunidade de recorrer agora do auto de infração.

Com relação ao recurso, lembro que que em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros/lacunas de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma a defesa ficará muito mais sustentável e passível de êxito.

Lembre-se: não existe recurso "infalível". Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo com uma base sustentável para o êxito.

Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis.

Abraços.

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

.

Gustavo iniciante
Há 16 anos ·
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Primeiramente deve-se esclarecer qual foi o Órgão Autuador: se municipal (agente de trânsito municipal) ou estadual (Polícia Militar).

Caso tenha sido a Polícia Militar, procure se informar na prefeitura de sua cidade se o município possui convênio com o Estado delegando a este o poder para fiscalizar as infrações de competência do município.

Caso não exista tal convênio e a autuação tenha sido lavrada pela Polícia Militar interponha o recurso alegando falta de competência do agente autuador.

A competência para a lavratura do auto de infração, neste caso do carona não usar o capacete, é exclusiva do município. Se não há convênio, há invasão de competência.

Se perder na primeira instância (o que não é difícil de ocorrer), em segunda instância você ganha.

É isso; boa sorte...

Marcos (vitima)
Há 16 anos ·
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Fui parado hoje, numa blitz na rodovia de Alagoas, estava de moto e o meu amigo passageiro de capacete mas sem viseira, a minha estava ok, como também a documentação e a moto. O guarda queria recolher a minha CNH por conta da ausência da viseira do passageiro, que a meu ver não interfere em nada, com ou sem ela. Eu iria ficar sem a CNH, pois o guarda já avisava que eu ligasse para alguém para conduzir a moto com CNH catagoria A, pois eu não podia mas conduzir. Fiquei a indagar com o guarda que eu estava com a CNH em dias, documentação, de calçado aos pés, dois capacetes, mas ele dizia "eu não estou falando dos documentos eu estou falando da viseira, eu estou falando grego? você não entendeu? eu pensava que você sabia...". Eu fiquei numa situação...que guarda mais grosseiro. Ele ainda pegou o papel onde constava essa tal lei e começou a ler: "É a Lei tal, do artigo tal...". Eu me sentei na beira da pista, sentado no capacete, enquanto ele preenchia lá o papel. Por alguns minutos fiquei fraco diante da situação, mas por pressa deles ou por ironia do destino acabou delvovendo meus documentos. Fico a me perguntar para que serve a viseira do passageiro? Será que se entrar alguma coisa nos olhos do passageiro vai tirar a concetração do condutor ou levar a moto a um descontrole que possa causar acidente?

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Há 11 anos
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