Olá, boa tarde!
Em primeiro lugar, gostaria de parabenizá-los pelo ótimo trabalho que tem prestado aos usuários!
R- Boa noite. Tomei conhecimento, obrigado. Vamos aos fatos:
Agora, vamos a minhas dúvidas!
Tenho uma união estável com minha esposa a mais de 12 anos. Temos 4 filhos todos menores, e moramos em uma casa que foi deixada pela irmã de minha esposa ao falecer em 95. Seu marido já era falecido a muitos anos, e não tinham filhos. Ela era irmã de minha esposa por parte de pai, e deixou esta casa para minha esposa e mais duas irmãs. Todas casadas e com filhos. Porém minha esposa sempre morou aqui nesta casa com sua irmã, suas irmãs moram em outra cidade e respectivamente em outro lugar. Pois bem, vamos as dúvidas!
1º Não foi feito inventário do marido de minha cunhada
2º Minha cunhada ao falecer deixou um testamento, no qual continha os nomes das três irmãs. Isto em 95, porém este testamento não foi registrado.
3º Este testamento foi realizado juntamente com um advogado de confiança dela, o qual posteriormente iniciou o processo de inventário. Más, veio a falecer sem concluí-lo!
4ºEste imóvel é único e tem dois pavimento, a pedido de uma das irmãs foi cedido o pavimento inferior para moradia da sogra. Vindo contra vontade de minha esposa um irmão por prate de mãe. Ocorre que hoje ninguem contribui para manutenção do imóvel, isto inclui despesas de impostos, luz, e outros.
5º Esta irmã afirma que como tambem é herdeira pode colocar quem ela quizer no imóvel! Isto é verdade??
R- não.
O pavimento de cima onde moramos está ruindo, colocando em risco meus filhos. Precisamos passar para o pavimento de baixo para assim poder reformar o de cima, só que eles não querem sair! Como podemos resolver???
R- Sem abrir o inventário e sem inventariante, entendo que não tem como resolver a questão, exceto se houver acordo entre as partes.
Temos que fazer dois inventarios?
R- Sim, obrigatório.
E quanto ao testamento tem validade?
R- É necessário submeter o testamento ao judiciário para que após o contraditorio o magistrado declare válido ou não o testamento.
Minha esposa sempre morou no imóvel, e minhas cunhadas nunca ajudaram em nada. Ela tem o direito de colocar qualquer pessoa no imóvel sendo que somos nós quem pagamos todos os impostos???
R- Não. Quem manda é quem se encontra na posse do imóvel, pelo menos até que uma ordem judicial diga o contrário. Qualquer ato de terceiro mesmo herdeiro para adentrar no imóvel sem autorização é invasão.
Numa eventual venda nós temos prioridade em comprar as outras partes?
r- Sim, inclusive reclamar benfeitoria se for o caso.
Obrigado pela atenção, ficarei no aguardo da resposta!